O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu parecer favorável ao pedido de suspensão imediata da lei que aumentou o auxílio-alimentação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A manifestação, assinada pelo promotor Mário Konichi Higuchi Júnior nesta segunda-feira (1º), recomenda que os pagamentos voltem ao valor anterior até julgamento final da ação popular que questiona a legalidade do reajuste aprovado pelo Legislativo municipal.
Segundo o promotor, há indícios de lesão à moralidade administrativa e potencial dano ao patrimônio público na lei, que elevou o benefício de R$ 1.250,00 para R$ 2.374,00, um aumento de cerca de 90%. O MPMG destaca que a majoração foi aprovada por vereadores que também receberam o benefício, levantando suspeita de “autoconcessão e conflito de interesses”. O parecer aponta ainda que, em situações como essa, o controle judicial da moralidade administrativa é legítimo e necessário, “sobretudo diante de autoconcessão de vantagem”.
No entendimento do promotor, a manutenção dos pagamentos no patamar majorado representa uma despesa mensal milionária à Câmara, com risco de difícil reversão prática. “A cada mês de vigência da majoração, consolida-se um dispêndio que, ainda que juridicamente reversível, torna-se na prática de difícil recomposição”, argumenta o promotor.
Por outro lado, a indisponibilidade de bens dos agentes públicos, também pedida pela parte autora, foi rechaçada pelo promotor neste momento por falta de provas concretas de má-fé ou risco de dilapidação patrimonial.
O Ministério Público ainda sugeriu que a Câmara apresente ao processo toda a documentação técnica que subsidiou o aumento do benefício, como estudos de impacto orçamentário, pareceres jurídicos e atos de suplementação orçamentária, visando dar mais transparência à tramitação.
Em nota, a Câmara aponta que o auxílio-alimentação pago pela CMBH “tem natureza indenizatória, e está dentro dos parâmetros dos valores pagos por outras instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais, o que demonstra a sua razoabilidade”.
A polêmica em torno do reajuste começou após a aprovação, em abril deste ano, da Lei Municipal nº 11.849, que além de aumentar o auxílio-alimentação dos servidores e vereadores, instituiu reajuste de 10% nos vencimentos dos servidores.
A ação popular, movida por José Areal Marques Cordeiro, argumenta que o aumento levou o custo anual do benefício de R$ 16,2 milhões para R$ 31,9 milhões em 2025, com projeções de R$ 50,6 milhões em 2026 e R$ 62,7 milhões em 2027 — um impacto total estimado em R$ 146 milhões em três anos. Segundo o autor, os recursos para bancar o aumento teriam vindo de realocações orçamentárias internas e sem a tramitação formal exigida pela legislação.
A ação também afirma que não foram apresentados estudos prévios de impacto financeiro ou compensações para garantir equilíbrio fiscal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto citado foi o suposto conflito de interesses, já que os próprios parlamentares que aprovaram o aumento seriam beneficiados diretamente pela majoração, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Rebateu
Na defesa apresentada no processo, a Procuradoria da Câmara Municipal contestou as acusações, afirmando que toda a tramitação da lei obedeceu ao devido processo legislativo, com base na Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa. Sustentou, ainda, que o reajuste foi acompanhado de estudos de impacto financeiro e que o benefício possui natureza indenizatória, amparado por legislação própria e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa também assegura que as despesas com pessoal permanecem dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Câmara argumenta que os pagamentos não ultrapassam os parâmetros legais e que o reajuste busca recompor o poder de compra dos servidores e agentes políticos diante da inflação registrada nos últimos anos. Para a Casa, a suspensão liminar do novo valor do auxílio traria prejuízo imediato aos beneficiários, justamente por se tratar de verba alimentar.