A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tenta, por meio de uma ação civil pública apresentada à Justiça, suspender o edital do Complexo de Saúde Hospitalar Padre Eustáquio (HoPe), na Gameleira, em Belo Horizonte. O processo, ajuizado em setembro do ano passado, corre em sigilo, mas O Fator teve acesso a peças do caso. No fim de março, o MPMG reforçou o pleito pela paralisação da concorrência. No novo documento, a promotora Josely Ramos Pontes aponta “fragilidades legais, formais e relevantes” nos termos da licitação.
A ação corre em paralelo ao imbróglio entre o Consórcio Saúde Hope, vencedor do edital, e a Opy Healthcare, segunda colocada no certame. Elas divergem sobre a interpretação da regra que previa a apresentação de atestados comprovando participação anterior na construção de empreendimentos de saúde de ao menos 40 mil metros quadrados. A Opy conseguiu um mandado de segurança para suspender a homologação do resultado.
Na queixa apresentada pela Promotoria de Saúde ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o MPMG defende a suspensão do trâmite licitatório “até a adequada regulamentação da concessão administrativa por lei estadual”.
Segundo o órgão, o estado não tem norma regulamentadora de concessões desde 2017, quando houve a revogação de uma lei de 2003 sobre parcerias público-privadas (PPPs). A reclamação também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
“Na qualidade de concedente, o Poder Executivo deve assegurar o integral cumprimento do contrato de concessão, com adequada regulação e controle dos serviços delegados. Todavia, a ausência de norma estadual regulamentadora, repise-se, compromete o controle legal e social das concessões, impedindo a prestação adequada, eficiente e equânime dos serviços ao longo do período contratual”, lê-se em trecho da petição.
No entendimento de Josely Ramos Pontes, o edital tem “objeto complexo, com vasta delegação de prestação de serviços, ressalvada a assistência e vigilância (vinculada aos laboratórios), sem identificação do conceito de assistência propriamente”.
“Não foi apresentado, no preâmbulo do edital ou nos anexos, quem seria a autoridade competente e o procedimento da autorização, ou mesmo a justificativa quanto à conveniência e oportunidade da contratação, com razões que justificassem a opção pela forma de parceria público-privada. Tais informações deveriam ser previstas em lei estadual, que não existe”, critica a promotora.
O Complexo Hope foi projetado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) para a área do antigo Galba Veloso. A intenção é reunir, no terreno, os hospitais Eduardo de Menezes, João Paulo II e Alberto Cavalcanti, a Maternidade Odete Valadares e o Laboratório Central (Lacen) da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
O que diz o governo de Minas?
Nos autos da ação ajuizada pela Promotoria de Saúde, o Executivo estadual e a Fhemig afirmam que não há violação constitucional na PPP do complexo hospitalar. A defesa se vale da avaliação de que se trata de concessão administrativa inerente à discricionariedade garantida ao governo. Por isso, não seria preciso obter autorização legislativa.
Ainda conforme o Palácio Tiradentes, o bloqueio do processo licitatório prejudicaria o interesse público, visto que o projeto prevê ampliação da capacidade assistencial dos hospitais e modernização estrutural.
Em janeiro, no âmbito da ação que opõe as duas primeiras colocadas na disputa, a gestão estadual enviou à Justiça nota técnica apontando “degradação progressiva” e “obsolescência” dos atuais prédios das unidades, que funcionariam de modo “aquém do desejável”.
O Fator procurou as assessorias da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e da Fhemig para comentar o caso. O espaço segue aberto.
Posição do MPMG na outra ação
Na ação que trata dos atestados de capacidade técnica utilizados pelos participantes do edital, o Ministério Público opinou pela continuidade do processo licitatório.
“Para fins do edital, o que se exigia era a certificação pelo Conselho Regional de Engenharia (Crea) que o licitante já havia realizado obra de caráter hospital superior a 40.000 m² e o Crea certificou, de maneira oficial que o consórcio impugnado realizou uma obra de caráter hospitalar de 70.400 m², o que me parece ser a prova exigida no edital e convalidada, sem que se trate de hermenêutica ou análise interpretativa do edital, como alega o apelante”, escreveu o promotor Geraldo Vasques.
Além das ações no TJMG, o governo mineiro acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado para obter aval à continuidade das etapas necessárias ao início da obra. O recurso aguarda julgamento.
