O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (11), a análise de um dos processos mais relevantes envolvendo a reparação das vítimas do rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, em 2019. O julgamento, que busca definir se o termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a empresa pode ser considerado título executivo extrajudicial, foi novamente suspenso após um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Fora dos microfones, após a exposição de um defensor público estadual, Andrighi chegou a apontar ausência de “vergonha na cara” por parte da Defensoria de Minas.
A discussão no plenário foi marcada por forte tensão após a manifestação da Defensoria Pública mineira. O órgão se manifestou favoravelmente ao entendimento da Vale, ao sustentar que o termo assinado com a empresa não configura um título executivo. Ou seja, segundo essa posição, o documento não serviria como prova legal de dívida e não permitiria que vítimas do desastre recorressem diretamente à Justiça para executar as indenizações por meio do termo.
Durante a sessão, a ministra Nancy Andrighi demonstrou perplexidade diante da posição da Defensoria. “A Defensoria disse que o termo assinado pela Defensoria com a Vale não é um título executivo? É isso mesmo?”, questionou.
Em um momento seguinte, já fora do uso formal da palavra, mas ainda captada pelo sistema de áudio da Corte, a ministra afirmou: “Não acredito no que eu ouvi hoje (…) a Defensoria deveria ter vergonha na cara.”
Ao aderir à defesa da Vale, a Defensoria Pública mineira destoou do posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), apresentado minutos antes pelo Subprocurador-Geral da República Antonio Carlos Bigonha, que se manifestou contrariamente ao recurso da mineradora. De acordo com Bigonha, “contratos são assinados para serem cumpridos”, já que “o termo de compromisso possui todos os elementos necessários para a constituição de sua força executiva”.
Depois das sustentações orais do advogado da Vale e do Defensor Público, foi dado início ao julgamento. O Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira apresentou então a ementa de seu voto, no sentido da procedência do recurso da mineradora.
O debate sobre a validade do termo de compromisso firmado em 2019 tem abrangência nacional. O documento estabeleceu critérios e valores para o pagamento de indenizações extrajudiciais, prevendo, por exemplo, parcelas de R$ 100 mil a pessoas que comprovassem danos à saúde mental causados pela tragédia.
A divergência judicial sobre a força executiva desse termo chegou ao STJ após decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça. Em um caso, a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a execução movida por uma das vítimas, entendendo que ela não possuía legitimidade para exigir o cumprimento do termo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por outro lado, reformou essa decisão, reconhecendo a possibilidade de execuções individuais com base na documentação apresentada pelas vítimas.
Diante da relevância e dos diferentes posicionamentos registradas nas próprias turmas do STJ, o caso foi levado à Segunda Seção sob o rito do Incidente de Assunção de Competência – mecanismo utilizado para consolidar a orientação da Corte sobre temas de grande impacto social e jurídico.
O principal ponto de embate reside na natureza jurídica do termo de compromisso. Para a Vale, o termo não se enquadra como título executivo extrajudicial, servindo apenas como base para negociações e procedimentos administrativos. Em sua avaliação, o documento não obriga a empresa ao pagamento automático de valores estipulados.
Já entidades de defesa dos atingidos, como a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum), argumentam que reconhecer o termo como título executivo é fundamental para garantir o acesso efetivo à reparação. A Avabrum destaca que muitos familiares de vítimas enfrentam dificuldades para obter indenizações por meio de processos extrajudiciais, o que agrava o sofrimento gerado pela tragédia. Segundo a entidade, “o reconhecimento do Termo de Compromisso como título executivo extrajudicial confere maior efetividade ao compromisso assumido pela mineradora, assegurando os direitos dos atingidos”.
Com o pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, o julgamento permanece suspenso, e não há previsão para retomada da apreciação do caso. A decisão do STJ será fundamental para determinar se os atingidos poderão buscar, de forma individual, a execução judicial das indenizações previstas no termo assinado entre a Defensoria e a Vale.
A posição da Defensoria
Durante a sessão, a Defensoria Pública de Minas Gerais sustentou que o termo de compromisso firmado com a Vale não configura título executivo extrajudicial. O órgão argumentou que o documento foi concebido para criar um ambiente seguro e facilitado para a resolução extrajudicial de conflitos, com o objetivo principal de promover a composição amigável de reclamações individuais entre as vítimas e a empresa.
Segundo a Defensoria, o termo de compromisso tem duas funções centrais: (1) estabelecer um canal de negociação que diminui as assimetrias entre a empresa e as pessoas atingidas, garantindo maior isonomia e (2) servir de parâmetro para a valoração das indenizações, fomentando a pacificação social. No entanto, para a Defensoria, o termo não cria automaticamente um crédito líquido, certo e exigível para aqueles que não aderiram aos acordos individuais, condição essencial para ser considerado título executivo extrajudicial.
A DPMG apontou, ainda, que o termo prevê o compromisso da empresa em analisar pretensões individuais de indenização extrajudicialmente, mas não obriga a Vale a pagar, automaticamente, os valores estipulados àqueles que não aderiram aos acordos individualmente celebrados. “A obrigação criada, em apertada síntese, era a necessidade de a causadora do dano receber e analisar toda e qualquer pretensão individual de reparação fundada no rompimento das barragens”, diz a manifestação da Defensoria.
Ainda conforme a Defensoria, o termo de compromisso não exclui a busca por outras vias de reparação, permanecendo aberta a possibilidade de ação judicial para aqueles que não se sentirem contemplados ou que tenham pleitos específicos não abarcados pelo acordo.
A DPMG alega que a via extrajudicial tem sido eficaz: até outubro de 2024, já haviam sido celebrados acordos que totalizam cerca de R$ 2,4 bilhões em indenizações pagas a mais de 13 mil pessoas, das quais cerca de R$ 1,5 bilhão referem-se apenas ao caso de Brumadinho.