Moraes anula acordo com mineira após PF comprovar participação em invasões do 8 de janeiro

Gerente de supermercado de Divinópolis havia confessado ter dormido em quartel, mas investigação encontrou outros crimes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o rompimento do acordo após análise do celular apreendido da acusada. Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a rescisão do acordo de não persecução penal firmado com a gerente de supermercado Evandra do Rosário de Souza, de Divinópolis, que foi presa por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após laudo pericial da Polícia Federal (PF) revelar que a acusada participou das invasões aos prédios dos Três Poderes, conduta mais grave do que ela havia confessado no acordo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o rompimento do acordo após análise do celular apreendido da acusada. O laudo pericial demonstrou que Evandra não apenas permaneceu no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, como havia admitido, mas participou dos atos de violência na Praça dos Três Poderes.

“Há elementos robustos que indicam ter Evandra do Rosário de Souza praticado crimes mais graves que aqueles objeto da confissão que consta do ANPP. A confissão não corresponde à realidade, pois não abrangeu sua integral participação nos atos antidemocráticos”, afirmou a PGR.

Na confissão original, Evandra admitiu manter associação estável com outras pessoas no acampamento militar, onde pediu intervenção militar contra o governo empossado em janeiro de 2023. A ré sustentava que as Forças Armadas não poderiam tolerar a manutenção do governo eleito em outubro de 2022.

Acordo cumprido antes da rescisão

O acordo de não persecução penal havia sido homologado por Moraes em agosto de 2024 e estabelecia seis condições: prestação de 150 horas de serviços, pagamento de R$ 2.824 em seis parcelas, proibição de usar redes sociais, participação em curso sobre democracia de 12 horas, cessação de práticas delitivas e declaração de não ter celebrado acordos similares nos últimos cinco anos.

Em agosto deste ano, a Vara de Execução Penal de Divinópolis informou o cumprimento integral das obrigações pela ré. Contudo, o surgimento de novos elementos probatórios alterou completamente o cenário processual.

Com a anulação do acordo, Moraes determinou o perdimento dos valores pagos e das horas de serviços prestadas por Evandra. O ministro também restabeleceu medidas cautelares que incluem recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana com monitoramento eletrônico, apresentação semanal ao juízo, proibição de deixar o país, cancelamento de passaportes, suspensão de porte de armas e vedação ao uso de redes sociais.

A decisão estabelece ainda a proibição de comunicação com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O descumprimento de qualquer medida cautelar resultará na decretação de prisão.

A denúncia contra Evandra foi recebida pelo Pleno do STF em maio de 2023, imputando-lhe os crimes de incitação contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. Em agosto de 2023, Moraes permitiu excepcionalmente a realização do acordo após solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O processo retorna agora ao trâmite regular da ação penal, com a ré respondendo pelos crimes originalmente denunciados.

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