Moraes homologa remição de 91 dias da pena de pastor mineiro condenado pelos atos de 8/1

Benefício foi concedido pelo ministro após comprovação de trabalho realizado no sistema prisional do Distrito Federal
O ministro Alexandre de Moraes durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Alexandre de Moraes é relator dos casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a remição de 91 dias da pena de Jorge Luiz dos Santos, pastor mineiro condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada na terça-feira (27).

Morador de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, ele cumpre prisão domiciliar desde abril do ano passado, após decisão do STF que levou em consideração a fragilidade de seu estado de saúde – com hipertensão arterial grave e sopro no coração.  

Contrariando entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes impôs medidas cautelares como o recolhimento domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de comprovar deslocamentos, especialmente para consultas médicas.

Atualmente com 60 anos, o pastor já cumpriu dois anos, 11 meses e 30 dias da pena total de 16 anos e seis meses de prisão. Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A remição reconhecida pelo STF decorre de atividades laborais realizadas durante o período em que esteve custodiado na capital federal. Segundo informações encaminhadas pela Penitenciária IV do Distrito Federal, o pastor exerceu funções de serviços gerais e manutenção interna, com atividades como limpeza, organização e apoio na entrega de refeições, geralmente de segunda a sábado.

Os registros oficiais apontam a realização de 231 dias de trabalho em 2023 e outros 44 dias em 2024, totalizando 275 dias. Conforme prevê a Lei de Execução Penal, a cada três dias de trabalho é possível a remição de um dia de pena, o que resultou no abatimento de 91 dias do total da condenação.

Antes da decisão, a PGR havia se manifestado de forma favorável ao reconhecimento do direito à remição. Na mesma decisão, Moraes determinou a expedição de ofício ao Juízo da Vara Criminal e de Execuções Penais de Conselheiro Lafaiete para a emissão de novo atestado de pena.

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