Moraes mantém condenação de ex-prefeito mineiro que gastou R$ 106 mil em diárias sem comprovação e em feriados

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que condenação feita no TJMG cumpriu todos os requisitos da legislação
Ministério Público também destacou o recebimento de diárias para deslocamentos curtos a municípios vizinhos. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-prefeito José Humberto Ribeiro, de Santa Rosa da Serra (Alto Paranaíba), condenado por desviar R$ 106.473,53 em diárias de viagens entre 2017 e 2020. A decisão mantém a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação por cinco anos para exercer cargo público.​

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusou Ribeiro de receber valores sem comprovar gastos, embolsar diárias de viagens que nunca realizou e descumprir a legislação municipal ao não apresentar relatórios obrigatórios dos deslocamentos.

O MPMG identificou três tipos de irregularidades nas diárias recebidas pelo ex-prefeito. A primeira foi a ausência total de comprovação de gastos em 12 viagens. A segunda envolveu 205 deslocamentos em que as despesas comprovadas ficaram abaixo do valor das diárias pagas. A terceira abrangeu 43 viagens em finais de semana e feriados, que totalizaram R$ 30.100 em diárias sem justificativa de necessidade inadiável.​

A investigação apontou que o ex-prefeito descumpriu a lei que exige a apresentação de relatórios circunstanciados das viagens e comprovantes dos gastos. Em nenhuma das 238 viagens realizadas no período, Ribeiro apresentou os relatórios obrigatórios.​

O parecer técnico-contábil elaborado pelo Ministério Público também destacou o recebimento de diárias para deslocamentos curtos a municípios vizinhos, como Campos Altos (38 km), Córrego Danta (70 km) e Bom Despacho (128 km), sem justificativa para pernoite ou gastos elevados.​

A defesa

Os advogados do ex-prefeito alegaram que todas as viagens foram realizadas para buscar recursos dos governos estadual e federal, necessários ao município. Afirmaram que Ribeiro se deslocava de carro, dirigindo pessoalmente, para economizar recursos públicos.​

A defesa atribuiu a falta de documentos a fortes chuvas que atingiram Santa Rosa da Serra em 2021, causando perda e destruição de comprovantes. Sustentou que a ausência de comprovação total dos gastos constituiria mera irregularidade administrativa, não crime.​

No recurso ao STF, os advogados argumentaram que a condenação violou princípios constitucionais como devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alegaram que o parecer técnico-contábil foi elaborado unilateralmente pelo Ministério Público, sem perícia isenta.​

A defesa também questionou a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgar o caso, argumentando que o mandato de Ribeiro havia terminado em dezembro de 2024, antes do julgamento em fevereiro de 2025.​

Moraes rejeitou os argumentos por três razões. Primeiro, aplicou a Súmula 283 do STF, que considera inadmissível recurso extraordinário quando o recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão anterior.​

Segundo, entendeu que a defesa não demonstrou a existência de repercussão geral, requisito obrigatório para que o STF analise recursos extraordinários. A repercussão geral exige que o caso transcenda interesses particulares e tenha relevância jurídica, política, social ou econômica.​

Por fim, o ministro aplicou a jurisprudência do STF firmada no julgamento do Habeas Corpus 232.627, que estabelece que a prerrogativa de foro subsiste para crimes praticados durante o mandato, mesmo após o afastamento do cargo. A regra vale ainda que a ação penal seja iniciada depois do fim do exercício da função.​

Primeira condenação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou Ribeiro após considerar que a prova documental demonstrou o desvio de recursos públicos. O relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, rejeitou a alegação de perda de documentos por chuvas. Segundo o magistrado, não seria crível que apenas as notas fiscais das 12 viagens sem comprovação tivessem sido extraviadas, enquanto todos os demais documentos permaneceram preservados.​

O TJMG destacou que as notas fiscais das outras viagens estavam anexadas imediatamente após as notas de empenho e as solicitações de viagem, o que reforçaria a tese de que os comprovantes das 12 viagens nunca existiram.​

O tribunal também registrou que a defesa não juntou certidão ou boletim de ocorrência que formalizasse o extravio ou a danificação de documentos oficiais da prefeitura.​

Além da pena de prisão, a condenação prevê a reparação civil do dano causado ao patrimônio público municipal. O ex-prefeito foi considerado incurso nas sanções do artigo 1º, incisos I e XIV, do Decreto-Lei 201/1967, que trata de crimes de responsabilidade de prefeitos.​

Leia também:

O novo nome do Novo cotado para ser vice de Mateus Simões

Indícios de nepotismo fazem governo de Minas suspender ex-presidentes da Feam e do IEF

Ex-vereadores mineiros são condenados por esquema de ‘rachadinha de diárias de viagem’

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse