Alexandre de Moraes acaba de revogar trecho da própria decisão e revogou a validade do aumento retroativo do IOF.
Atendendo a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Moraes escreveu: “esclareço a decisão anterior no sentido da INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IOF DURANTE A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO DECRETO PRESIDENCIAL”.
Ontem à tarde, a Receita Federal tinha deixado em aberto a possibilidade de cobrar retroativamente o IOF a mais do período em que os decretos de Lula estavam suspensos – primeiro, por decisão do Congresso, e depois do próprio Moraes.
“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, acrescentou o ministro.
Leia mais: