Moraes vota para derrubar lei de Ibirité que proíbe linguagem neutra em escolas e na administração pública

Ministro do STF sustenta que norma municipal interfere em competência da União e impõe restrição prévia à liberdade de expressão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante conferência
O ministro Alexandre de Moraes é o relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: VI Congreso de la Conferencia Mundial de Justicia Constitucional

O ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da lei municipal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o uso da chamada linguagem neutra nas escolas e na administração pública municipal.

O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desde sexta-feira (13) e está previsto para ser encerrado na terça-feira (24). Moraes, que é relator do caso, foi o único a se posicionar até a publicação desta reportagem.

O ministro já havia concedido uma medida cautelar para suspender a lei. A decisão foi confirmada posteriormente, em maio de 2024, de forma unânime, pelo plenário da Corte. Agora, os ministros analisam o mérito da questão.

A lei de 2022 proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e o seu uso por agentes públicos da cidade. A norma prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a servidores que desrespeitarem a norma. 

Em relação às instituições privadas de ensino que descumprirem as normas, a lei prevê sanções isoladas ou cumulativas, como advertência, multa de dez a cem salários mínimos, suspensão ou cassação do alvará e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, sem prejuízo de responsabilizações civis e penais.

Ao analisar o caso de Ibirité, Moraes afirma, em seu voto, que as prefeituras não podem criar regras que alterem o conteúdo ensinado nas escolas, como currículo, matérias ou forma de dar aula. Ele lembra que essa é responsabilidade da União, que define as diretrizes gerais da educação no país.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, escreveu.

Ele também apontou inconstitucionalidade por entender que, ao proibir de forma ampla o uso da linguagem neutra na administração pública, a norma representa uma restrição prévia à liberdade de expressão, que é garantida pela Constituição.

Moraes destacou que essa proteção vale não só para opiniões majoritárias, mas também para posições divergentes e de grupos minoritários. Acrescentou que o uso da linguagem neutra não descaracteriza o padrão culto da língua portuguesa, mas sim trata de um instrumento de inclusão.

“Sob esse aspecto, ao proibir a chamada ‘linguagem neutra’ no âmbito da Administração Pública municipal em geral, a lei atacada resulta em retrocesso social das práticas então implementadas por diversos órgãos do Poder Público e que estão voltadas à inclusão de grupos subrepresentados”.

“Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático”, acrescentou Moraes.

Outros municípios de Minas

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades moveram, em maio do ano passado, 18 processos contra leis municipais e estaduais em todo o país que restringiam o uso da linguagem neutra.

As entidades questionam a constitucionalidade da norma municipal sob o argumento de que ela viola princípios como a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e a igualdade. Além de Ibirité, foram contestadas leis de outros quatro municípios mineiros.

Em Belo Horizonte, Muriaé e Uberlândia, o STF já declarou as regras dos municípios inconstitucionais por entender que a regulação do ensino é competência da União. Outro julgamento trata da legislação de Betim, também na Região Metropolitana da capital mineira.

A análise foi paralisada em novembro do ano passado após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes disso, havia dois votos (Luiz Fux e Moraes) a um (Cristiano Zanin) para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Águas Lindas de Goiás

No mesmo período de julgamento, o STF também analisa uma ação que suspendeu lei do município de Águas Lindas de Goiás. A norma proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas, em editais de concursos públicos e em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que recebam recursos públicos.

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