O motivo pelo qual o TCE barrou a cobrança de 1% nas ‘caronas’ de atas de registro de preços

Relator compara taxa de 1% a comissão irregular que encarece contratos municipais
A sede do TCE, em Belo Horizonte. Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu cláusulas de atas de registro de preços que obrigavam empresas vencedoras de licitações a repassar 1% do valor de contratos firmados por adesão — as chamadas “caronas” — a um consórcio intermunicipal. A prática, considerada irregular pelo colegiado, foi comparada pelo relator do caso, o conselheiro em exercício Telmo Passareli, a uma espécie de “taxa administrativa” sem respaldo legal.

O caso envolveu o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal da Serra Geral de Minas (União da Serra Geral), julgado em 6 de agosto e publicado no Diário Oficial da Corte em 19 de agosto. A decisão atinge pelo menos sete atas de registro de preços ainda em vigor.

Segundo o voto do relator, o mecanismo funcionaria como um “pedágio” sobre adesões, encarecendo os contratos e prejudicando os próprios municípios consorciados.

“A cobrança mais se aproxima de uma comissão paga para bonificar a Administração pela realização do registro de preços, sem qualquer vinculação ao serviço prestado. Isso mercantiliza tanto o sistema de registro de preços quanto os próprios consórcios intermunicipais”, destacou Passareli no voto.

O presidente do consórcio terá cinco dias, a contar da intimação, para comprovar a suspensão das cláusulas, sob pena de multa de R$ 5 mil. Se não cumprir a determinação, as atas podem ser anuladas.

O entendimento do tribunal

Em nota enviada a O Fator, o TCE explicou que a adesão carona em si não é considerada irregular, mas a cobrança de valores sobre ela, sim. O tribunal lembrou que o consórcio já vinha sendo advertido desde 2022 sobre a prática e que o Ministério Público Estadual também havia se manifestado contra a taxa.

No Julgamento de uma denúncia recente, da mesma natureza, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro reforçou o entendimento, que foi referendado pela Segunda Câmara.

“As medidas liminares, referendadas nos colegiados, estão em vigor assim que emitidas pelo relator”, afirmou o tribunal. Embora o mérito ainda vá a julgamento, decisões recentes indicam uma tendência consolidada.

O TCE também anunciou que realizará, em setembro, um seminário para discutir a questão dos consórcios públicos, o que deve ampliar o debate sobre a legalidade dessas práticas e sobre a forma de financiamento desses arranjos intermunicipais.

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