MP de Minas recorre de decisão que determinou prescrição do mensalão tucano

Esquema teria ocorrido em 1998, quando verbas de estatal teriam sido desviadas para abastecer campanha à reeleição de Azeredo
Ex-governador Eduardo Azeredo chegou a ser condenado criminalmente. Foto: ALMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão que extinguiu a ação de ressarcimento de R$ 1,68 milhão aos cofres públicos por desvios relacionados ao esquema que ficou conhecido como “mensalão tucano”. O recurso contesta o entendimento da juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que reconheceu a prescrição do pedido em agosto.​

A ação busca o ressarcimento de valores desviados do extinto Banco do Estado de Minas Gerais para a campanha de reeleição do então governador Eduardo Azeredo em 1998. Entre os 12 réus estão o ex-governador, os sócios da agência SMP&B Comunicação e ex-dirigentes do BEMGE.​

A juíza Janete Gomes Moreira extinguiu o processo em agosto ao considerar que a ação, ajuizada em novembro de 2016, estava prescrita. Como os fatos ocorreram em setembro de 1998, o prazo de cinco anos previsto na legislação havia sido ultrapassado.​

A magistrada fundamentou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas ações de ressarcimento baseadas em atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Como o MPMG citou os artigos 186 e 927 do Código Civil na petição inicial, tratando de ilícito civil comum, aplicou-se o prazo de cinco anos.​

O Ministério Público, no recurso, defende que a ação trata de atos dolosos de improbidade administrativa e, portanto, é imprescritível. Segundo o órgão, os repasses do BEMGE à SMP&B Comunicação sem qualquer formalidade ou estudo prévio, para patrocínio fictício de evento esportivo, configuram ato criminoso.​

O recurso argumenta que as condutas estão tipificadas no artigo 10 da Lei 8.429/92, que trata de atos de improbidade que causam lesão aos cofres públicos, especialmente o de liberar verba pública sem observância das normas pertinentes.​

O MPMG sustenta que a menção aos artigos do Código Civil na petição inicial não impede o reconhecimento de atos de improbidade administrativa. O recurso cita precedentes do STJ e do TJMG estabelecendo que o juiz não está limitado aos nomes jurídicos indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos o enquadramento adequado.​

Segundo o Ministério Público, a petição inicial descreve detalhadamente os atos de improbidade imputados aos réus, com narração clara dos fatos e elementos probatórios. A interpretação sistemática dos pedidos, em conjunto com a fundamentação exposta, permitiria concluir que se trata de ação de ressarcimento por atos dolosos de improbidade administrativa.​

O recurso também alega violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, pois a decisão extinguiu o processo sem encerrar a instrução probatória.​

O esquema de desvios

Segundo a denúncia do MPMG, o esquema envolveu repasses de R$ 500 mil do Grupo Financeiro BEMGE à empresa SMP&B Comunicação em 1º de setembro de 1998, por meio de cinco cheques de R$ 100 mil cada. Os valores foram justificados como patrocínio ao evento esportivo Iron Biker, mas teriam sido desviados para a campanha de Azeredo.​

O esquema teve início com ofício do então secretário de Estado Eduardo Pereira Guedes Neto ao BEMGE, em 28 de agosto de 1998, recomendando a participação no evento e salientando a urgência da proposta. O então presidente do Grupo BEMGE, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, teria atuado para atender à determinação, com a participação de dirigentes de várias empresas do grupo.​

Os cinco cheques foram emitidos por empresas do grupo: BEMGE S/A Administradora Geral, Financeira BEMGE S/A, BEMGE Seguradora S/A, BEMGE Administradora de Cartões de Crédito e BEMGE Distribuidora de Valores Mobiliários. Apenas três deles continham no verso a observação de cota principal do patrocínio Iron Biker.​

Um laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Federal informou que o valor de R$ 500 mil foi destinado à campanha de Eduardo Azeredo. Depositado em 1º de setembro de 1998, o valor cobriu saldo negativo e débitos da campanha.​

Foram beneficiários dos repasses a Canopus Empreendimentos Incorporação, Instituto João Alfredo de Andrade, Graffar Editora Gráfica, Lídia Maria Alonso Lima e Pantograff, todas com algum vínculo com a campanha de Eduardo Azeredo.​

A condenação criminal

O recurso cita trecho da sentença criminal que condenou Eduardo Azeredo, proferida pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi em 2015. Na decisão, a magistrada concluiu que o patrocínio jamais havia sido realizado, seguindo o mesmo modus operandi de outros desvios: cheques nominais à empresa SMP&B Publicidade depositados na conta da SMP&B Comunicação.​

A sentença destacou que todos os repasses ocorreram às vésperas da privatização do BEMGE, menos de 15 dias antes do leilão realizado em 14 de setembro de 1998.

A decisão criminal também apontou que não houve qualquer menção à marca BEMGE nos principais itens de divulgação do evento Iron Biker. O próprio José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, então presidente do BEMGE, afirmou à Polícia Federal ser estranhas as concessões de patrocínios às vésperas da privatização.​

Os próximos passos

Após a interposição do recurso pelo MPMG, a juíza Janete Gomes Moreira determinou a abertura de vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após esse prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para julgamento.​

O tribunal analisará se os fatos descritos na inicial caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa sujeitos à imprescritibilidade ou se configuram ilícito civil comum sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.

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