MP pede aumento de multa e apreensão de caminhões de mineradora na Serra do Curral

Promotores consideram que Empabra agiu ilegalmente ao continuar extraindo minério
Grupo arquitetou uma rede empresarial e operacional dedicada a obter autorizações e licenças em áreas tombadas e de risco elevado de desastre. Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma nova manifestação à 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, pedindo o aumento da multa diária e a implementação de medidas adicionais contra a Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. (EMPABRA), acusada de descumprir uma decisão judicial anterior relacionada às atividades de mineração na Serra do Curral.

A ação tem origem em uma execução de título executivo extrajudicial proposta pelo MPMG em 12 de julho de 2005. Em 14 de agosto de 2024, o juízo havia determinado à EMPABRA a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas à lavra de minério de ferro e ao transporte de materiais na área conhecida como Mina Corumi, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

Contudo, uma vistoria conjunta realizada em 23 de agosto de 2024 pelo Ministério Público, órgão ambiental estadual e outros órgãos públicos constatou que a empresa continuava promovendo a retirada de minério empilhado da área, operando 24 horas por dia. O Auto de Fiscalização nº 352877/2024, anexado à manifestação, detalha as observações feitas durante a inspeção.

Segundo o documento, a EMPABRA alegou estar amparada por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para continuar a retirada de minério. No entanto, o Ministério Público argumenta que a empresa está negligenciando medidas de controle ambiental essenciais, como a melhoria do sistema de drenagem e o tratamento de erosões, focando apenas na atividade lucrativa de retirada e comercialização de minério.

Diante desse cenário, o MPMG solicita:

  1. O aumento da multa diária de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00.
  2. A busca e apreensão de todos os caminhões e veículos transportadores em operação na EMPABRA, que deverão permanecer depositados e lacrados no próprio local.
  3. A proibição de quaisquer atividades pela empresa no período noturno, entre 20h e 7h, para assegurar o descanso da população local e permitir maior controle das atividades.

O Ministério Público argumenta que estas medidas são necessárias para frear a conduta da executada e garantir a preservação da Serra do Curral, descrita como “patrimônio de valor inestimável para a sociedade mineira”.

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