O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu contra a decisão que absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) e outros nove réus em um processo por suposto superfaturamento de R$ 27 milhões em obras habitacionais em Belo Horizonte. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (1º).
A ação do MPMG apura irregularidades na construção do Conjunto Habitacional Jatobá e na reforma do Conjunto Minas Solidária, executadas entre 1999 e 2006, quando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte. A sentença de primeira instância, feita em setembro pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, aplicou entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa e concluiu pela ausência de dolo específico dos réus.
O MPMG alega que os envolvidos teriam criado um esquema para contratar empresas privadas sem licitação, utilizando a Ação Social Arquidiocesana (ASA) como intermediária. O projeto inicial previa 1.500 moradias populares com orçamento de R$ 26 milhões, mas menos da metade das unidades foi entregue ao longo de sete anos.
A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) celebrou convênio com a ASA, que posteriormente subcontratou a HAP Engenharia e a Andrade Gutierrez para executar as obras. O convênio foi formalizado em dois momentos: 10 de maio de 1999 e 31 de dezembro do mesmo ano.
Recurso
Na avaliação do MPMG, a sentença cometeu “manifesto erro de julgamento” ao aceitar a tese de que a contratação direta teria amparo jurídico na época. Segundo o MPMG, houve “conduta dolosa, reiterada e arquitetada com sofisticação” para burlar a legislação de licitações.
O recurso apresenta seis condutas que configurariam atos de improbidade administrativa:
- Simulação de Convênio: O MPMG caracteriza o convênio entre Urbel e ASA como “simulação dolosa” para fraudar o dever constitucional de licitar. A ASA teria servido apenas como intermediária para contratar empresas privadas sem processo licitatório.
- Financiamento de Empréstimos Privados: Recursos públicos teriam sido desviados para quitar empréstimos bancários da HAP Engenharia. O Ministério Público aponta transferência de R$ 3.274.559,08 para “financiamento ilegal de empréstimos privados”.
- Despesas Administrativas Irregulares: Pagamento de R$ 1.849.119,17 em “despesas administrativas” à ASA, classificado como desvio de recursos públicos para custeio de despesas particulares.
- Violação da Publicidade: Os contratos entre ASA e empresas executoras não foram publicados nos meios oficiais, violando o princípio da transparência.
- Superfaturamento: A perícia judicial apontou superfaturamento de R$ 5.174.493,82 nas obras executadas.
- Ausência de Projetos: As obras foram contratadas sem projeto básico e executivo, conforme exigido pela Lei 8.666/1993.
O recurso apresenta uma cronologia que demonstraria possível favorecimento. Em março de 2000, Roberto Giannetti Nelson de Senna, proprietário da HAP Engenharia, adquiriu um imóvel de Fernando Pimentel, então secretário de Finanças de Belo Horizonte, por R$ 50 mil. A escritura foi lavrada em cartório na cidade de Papagaios, na região Central do Estado, embora ambos residissem em Belo Horizonte.
Em abril de 2000, a HAP Engenharia foi contratada diretamente pelo município para obras de canalização e pavimentação no valor de R$ 1.747.553,92. Em janeiro de 2001, Pimentel assumiu como vice-prefeito e, posteriormente, a ASA formalizou contratos sigilosos com a HAP Engenharia.
Questionamento jurídico
O MPMG contesta a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir dolo específico. O recurso argumenta que a excludente de divergência interpretativa “não se aplica em hipóteses de má-fé manifesta, dolo comprovado ou erro grosseiro”.
O Ministério Público sustenta que não se trata de “controvérsia jurídica legítima”, mas de “esquema fraudulento engendrado para conferir aparência de legalidade a atos ilícitos”.
Segundo o recurso, laudos periciais quantificaram prejuízo total de R$ 27.094.212,77 aos cofres municipais, incluindo:
- R$ 25.039.568,16 referente à contratação fraudulenta
- R$ 3.274.559,08 pelo financiamento de empréstimos privados
- R$ 1.849.119,17 por despesas administrativas irregulares
- R$ 5.174.493,82 pelo superfaturamento das obras
Pedidos
O MPMG requer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
- Declaração de nulidade do convênio Urbel/ASA
- Condenação de todos os réus por atos de improbidade administrativa
- Ressarcimento integral dos valores desviados
- Aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade, incluindo perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público
Réus
Além de Fernando Pimentel, respondem ao processo José Tarcísio Caixeta (ex-presidente da Urbel e ex-vereador), Marco Antônio de Rezende Teixeira (ex-procurador-geral), Murilo Campos Valadares (ex-secretário), as empresas HAP Engenharia e Andrade Gutierrez, além de dirigentes das entidades filantrópicas.
A sentença de setembro de 2025 aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa e reconheceu que convênios com entidades sem fins lucrativos dispensavam licitação à época dos fatos. A magistrada concluiu que não ficou provada intenção consciente de causar dano ao erário.
As perícias técnicas apresentaram resultados contraditórios. Enquanto o laudo de engenharia atestou que as obras custaram 10,23% menos que o valor de mercado estimado pelo Sinduscon-MG, o MPMG aponta outros aspectos técnicos que comprovariam o superfaturamento e desvio de recursos.
O processo tramitou por 16 anos na Justiça antes da decisão de primeira instância. Durante a tramitação, a União manifestou desinteresse no caso, mantendo a competência da Justiça estadual mesmo com o uso de recursos federais do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
O recurso, agora, aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.