MP recorre de decisão que absolveu Pimentel em ação por uso de aeronaves e babá

Ação alega que ex-governador cometeu crime ao usar aviões do Estado para fins particulares e contratado servidora pública
Fernando Pimentel
Ex-governador é o atual presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal do governo Lula. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu contra a sentença que absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) da acusação de ter usado aeronaves do estado para fins particulares e de ter contratado uma funcionária pública para trabalhar como babá de sua filha durante o mandato, entre 2015 e 2018. O órgão cobra ressarcimento de R$ 208 mil aos cofres públicos e pede que Pimentel seja condenado por improbidade administrativa.​

O recurso foi protocolado em 29 de outubro. A ação original do MPMG aponta que o ex-governador utilizou aeronaves oficiais para viagens de final de semana à fazenda de um empresário, em Ouro Preto, na Região Central, para um imóvel particular em Mangaratiba (RJ) e para deslocamentos frequentes entre o Palácio das Mangabeiras e o Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte.

Do total de mais de 900 voos durante o governo, o MPMG questiona menos de 5% das viagens, que não teriam finalidade pública comprovada. A acusação também inclui a contratação de funcionárias da MGS que teriam atuado como babás e empregadas domésticas da família.​

A juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público em setembro. O recurso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na época da absolvição, Pimentel se manifestou, em nota, afirmando que as acusações foram exploradas de forma irresponsável por adversários. “Como foi amplamente demonstrado na decisão, não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do então governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso. As acusações, amplamente divulgadas na imprensa e exploradas de forma irresponsável por adversários em períodos eleitorais, se mostram falsas e levianas”.

A decisão que absolveu Pimentel

A sentença concluiu que não houve dolo específico nas condutas atribuídas ao ex-governador. Segundo a magistrada, a nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, passou a exigir a demonstração da vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito.​

No caso das aeronaves, a juíza entendeu que um Decreto Estadual de 2005 permitia ao governador utilizar os helicópteros para deslocamentos de qualquer natureza por motivos de segurança. A decisão destacou que os depoimentos mostraram que as escolhas sobre o transporte eram feitas pelas equipes técnicas e de segurança do Gabinete Militar, não pelo próprio Pimentel.​

A sentença também considerou que duas testemunhas, ajudantes de ordens do ex-governador, confirmaram que as decisões sobre o transporte eram tomadas pela equipe de segurança por razões logísticas e de proteção.​

Sobre a contratação das funcionárias, a magistrada entendeu que o serviço de babá se enquadra como serviço doméstico previsto na legislação e que um decreto de 2016 estabelecia que o Gabinete Militar era responsável pela administração da residência oficial. A conclusão foi que as colaboradoras executaram serviços aos quais o governador tinha direito em razão do cargo.​

Os argumentos do recurso

O Ministério Público contesta a interpretação da juíza sobre os fatos e a aplicação da lei. O recurso apresenta duas linhas centrais de argumentação.

Para os promotores, a mesma testemunha citada na sentença declarou que nos finais de semana era o próprio governador quem ordenava o uso do helicóptero. Segundo o recurso, isso contradiz a conclusão de que as decisões eram tomadas pelo Gabinete Militar.​

O Ministério Público sustenta que os voos questionados, especialmente nos finais de semana para a fazenda de um empresário, eram ordenados diretamente por Pimentel mediante simples contato telefônico com o ajudante de ordens, sem avaliação técnica de riscos pela equipe de segurança.​

O recurso também questiona a interpretação do decreto que permite o uso de aeronaves. O MPMG argumenta que, embora a norma autorize deslocamentos de qualquer natureza, a exigência de motivos de segurança não pode faltar. O órgão afirma que não foram apresentadas questões de segurança nos deslocamentos para almoços e confraternizações em família nos finais de semana.​

O Ministério Público cita ainda que Pimentel editou o Decreto 47.101 em 2016, que declarou estado de calamidade financeira e restringiu o uso de aeronaves do grupo de transporte geral, mas não aplicou a mesma restrição aos helicópteros que ele próprio utilizava.​

Babá como funcionária pública

No caso da contratação da babá, o recurso afirma que a sentença deu à norma administrativa um alcance que ela não tem. O MPMG argumenta que o Decreto Estadual 42.389/2022 estabelece que a Superintendência de Administração de Palácios deve executar serviços de apoio logístico ao funcionamento dos palácios, como manutenção, jardinagem, portaria, zeladoria, copa e cozinha, mas não inclui serviços de babá.​

Segundo o recurso, a existência de copeiros, segurança e governanta se justifica pelo bom funcionamento da estrutura palaciana, mas o atendimento de demandas familiares cabe ao ocupante do cargo.​

O Ministério Público destaca que o próprio Pimentel declarou em depoimento que a necessidade de contratar mais funcionários foi expressa por sua esposa, o que evidencia que a contratação não tinha relação com o funcionamento da estrutura oficial, mas com uma demanda pessoal da primeira-dama.​

O recurso aponta ainda possíveis contradições nos documentos. O ofício que autorizou a contratação indicava o cargo de Assistente Administrativo, mas a própria MGS esclareceu que não possui o cargo de babá entre suas atividades. O depoimento do então chefe do Gabinete Militar, Fernando Antônio Arantes, confirmou que nunca pediu à MGS a contratação de uma babá e que, se recebesse uma demanda assim, discutiria com sua equipe e confirmaria com a MGS a existência de um cargo específico antes de fazer a contratação.​

No recurso, o MP também contesta a conclusão sobre a ausência de dolo. O Ministério Público argumenta que o dolo deve ser entendido como conhecimento das circunstâncias fáticas e da legislação. O MPMG afirma que o dolo ficou comprovado pela reiteração das condutas, pelas características dos voos, pela manipulação de planos de voo e pelo conhecimento da proibição do uso de bens públicos para fins privados, além do descaso com a situação financeira do Estado.​

O que o MPMG pede

O Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça reforme a sentença e condene Fernando Pimentel por improbidade administrativa, além do ressarcimento de R$ 208.371,43 aos cofres públicos. Desse valor, R$ 123.764,95 se referem ao uso das aeronaves e R$ 84.606,48 aos pagamentos da funcionária que atuou como babá, valores atualizados até agosto de 2021.​

O processo aguarda julgamento em segunda instância.

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