O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra o governo de Minas e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG) exigindo medidas urgentes para reduzir o número de atropelamentos de animais nas rodovias MG-010 e MG-424. A ação, protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, busca responsabilizar os órgãos estaduais pela omissão na implementação de medidas preventivas e mitigadoras.
O juiz Ricardo Savio de Oliveira, responsável pelo caso, determinou a citação dos réus para que se manifestem especificamente sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 48 horas. “No caso dos autos, reputo imprescindível um mínimo de contraditório, de molde a homenagear o devido processo legal, lembrando que a antecipação da tutela não se insere necessariamente na modalidade inaudita altera pars”, afirmou o magistrado, em decisão expedida na segunda-feira (7).
A ação do MPMG foi embasada em dados fornecidos pela Polícia Militar Rodoviária que revelam números preocupantes. Somente em 2021, foram registrados 119 acidentes causados pela presença de animais na pista, sendo 43 com vítimas humanas e 76 sem vítimas. As rodovias MG-010 e MG-424 se destacam negativamente, concentrando 43,7% de todas as ocorrências registradas.
Em 2022, foram contabilizados 48 sinistros nas duas rodovias, sendo 20 com vítimas. No primeiro semestre de 2023, já haviam sido registrados 27 acidentes, 11 deles com vítimas. Além disso, o número de chamadas envolvendo animais na pista é extremamente alto: 146 na MG-010 e 141 na MG-424 entre 2022 e o primeiro semestre de 2023.
A ação é resultado do projeto “Diagnóstico dos Efeitos da Infraestrutura Viária na Biodiversidade de Minas Gerais – BIOINFRA Minas”, criado pelo MPMG em 2018. Segundo o documento, estima-se que 475 milhões de animais selvagens são vítimas de atropelamento todos os anos no Brasil, sendo a região sudeste a mais afetada.
O projeto foi desenvolvido em parceria com o Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE), da Universidade Federal de Lavras, e resultou em relatórios temáticos que analisaram os impactos das rodovias na fauna mineira e a qualidade dos sistemas de gestão ambiental adotados pelos operadores dos empreendimentos.
Tentativa frustrada de acordo
O MPMG tentou resolver a questão extrajudicialmente. Em reunião realizada em 14 de junho de 2022, o Diretor de Operação Viária do DEER informou que a autarquia estaria com estudos para retorno do SAI – Serviço de Apoio Integrado para essas duas rodovias, que serviria tanto para monitoramento da via quanto para resgate dos animais.
No entanto, após o envio da minuta de acordo, segundo o MPMG, o DEER recusou-se a firmar o termo de compromisso, “apresentando como justificativa a complexidade da demanda, as limitações orçamentárias e a necessidade de envolvimento das prefeituras e outras instituições interessadas em contribuir”, conforme consta na ação.
Após a negativa de celebração de acordo, o MPMG realizou uma perícia técnica em parceria com a Environment Inteligência de Negócios e Tecnologia. O laudo, datado de outubro de 2024, “demonstrou as deficiências na gestão estadual da operação das rodovias MG-010 e MG-424”.
O relatório pericial não identificou a adoção de nenhum tipo de ação de mitigação, seja estrutural ou não estrutural nos trechos em questão. “Vale salientar que o relatório pericial não identificou a adoção de nenhum tipo de ação de mitigação, seja estrutural ou não estrutural nos trechos em questão”, destaca a ação.
A ação cita diversos casos concretos de acidentes envolvendo animais nas rodovias. Em 21 de março de 2021, um engavetamento entre cinco veículos matou um idoso de 85 anos e feriu pelo menos outras seis pessoas na MG-010, após um cavalo atravessar a pista. Em 28 de novembro de 2023, outro acidente na mesma rodovia deixou um motociclista de 54 anos e um cavalo feridos.
Em 4 de agosto de 2024, uma égua e seu filhote morreram atropelados no km 11 da MG-424, em Confins. Mais recentemente, em 16 de fevereiro de 2025, três veículos se envolveram em um acidente no Km 11 da Rodovia MG-424, provocado por um cavalo que atravessou repentinamente a pista. O animal faleceu no local.
Pedidos
Na ação, o MPMG solicita, em caráter de urgência, que os réus adotem as seguintes medidas emergenciais:
- Apresentação, no prazo de 30 dias, de plano de monitoramento de atropelamento de animais;
- Apresentação, no mesmo prazo, de programa de prevenção e mitigação de atropelamento de animais domésticos e implementação de serviço de pronto atendimento;
- Comprovação da destinação ambientalmente adequada das carcaças de animais mortos.
No mérito, o MPMG pede a elaboração de estudos específicos dos impactos decorrentes de animais soltos nas pistas, implementação de plano de gestão direcionado à redução do atropelamento, avaliação periódica da efetividade das medidas, implementação de estrutura para resgate de fauna e adoção de plano de comunicação e educação ambiental.
Além disso, solicita o pagamento de indenização por danos materiais ambientais e danos morais coletivos, em valores a serem definidos em liquidação de sentença, destinados a projetos em prol dos animais.