MPF pede retirada de exame ginecológico para adolescentes no concurso da Escola de Cadetes do Ar em MG

Exigência era exclusiva para mulheres de 14 a 18 anos ‘que já iniciaram a vida sexual’ e inspeção da genitália externa
Para o Ministério Público, as exigências têm caráter invasivo. Foto: EPCAR/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena (MG), e à Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica que retirem do edital do Concurso de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar de 2026 a exigência de exames ginecológicos específicos para candidatas adolescentes. A medida estabelece prazo de dez dias para resposta e adoção das providências.

A recomendação foi feita depois que o MPF recebeu denúncias apontando a exigência exclusiva para mulheres de 14 a 18 anos a realizarem exame citopatológico do colo do útero para as que já iniciaram a vida sexual ou, para as demais, apresentação de laudo médico especializado e inspeção da genitália externa. Nenhum exame equivalente é previsto para candidatos do sexo masculino.

Segundo o MPF, o curso tem duração de três anos, é equivalente ao Ensino Médio e não há relação entre essas exigências e as atividades ou atribuições previstas. O órgão destaca que a determinação contraria diretrizes do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer, que recomendam o exame citopatológico apenas a partir dos 25 anos de idade para mulheres com vida sexual ativa.

Para o Ministério Público, as exigências têm caráter invasivo, não são indispensáveis para avaliar a aptidão das candidatas e configuram distinção de gênero vedada pela Constituição Federal e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

O MPF também citou precedente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não é constitucional eliminar candidato aprovado em concurso por possível doença futura sem que haja restrição atual ao desempenho da função.

O órgão informou que, embora o cumprimento da recomendação não seja obrigatório, eventual descumprimento poderá levar à responsabilização civil, administrativa e criminal de responsáveis.

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