MPF pede suspensão de supressão vegetal da Tamisa na Serra do Curral e exige anuência prévia do Ibama

Novo entendimento considera necessária anuência prévia para supressão de vegetação em empreendimentos minerários na Mata Atlântica
O novo decreto estabelece que o valor da garantia financeira será calculado com base no custo das medidas de reparação, restauração e recuperação do meio ambiente degradado. Foto: Adão de Souza/PBH
A decisão sobre o pedido de tutela provisória ainda será analisada pela Justiça Federal. Foto: Adão de Souza/PBH

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido de tutela provisória na Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a supressão de vegetação no Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), na Serra do Curral. O órgão exige que a Taquaril Mineração (Tamisa) obtenha anuência prévia do Ibama antes de qualquer intervenção na vegetação local. A petição é da tarde desta sexta-feira (28).

O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da petição, argumenta que há dois pontos cruciais em questão: a necessidade de anuência prévia do Ibama e a proteção dos campos rupestres existentes na área, considerando a incerteza técnica quanto ao seu estágio de sucessão vegetal.

O MPF solicita que a Justiça Federal determine:

  1. A proibição de qualquer ato de supressão vegetal pela Taquaril Mineração até que seja obtida a anuência prévia do Ibama, conforme exigido pela Lei 11.428/06 e pelo Decreto 6.660/08.
  2. Que o Ibama, ao analisar o pedido de supressão, adote a classificação mais restritiva caso não seja possível identificar claramente o estágio sucessional da vegetação, concedendo anuência prévia apenas se não houver previsão de supressão de vegetação em estágio primário de sucessão.

O pedido se baseia em recente mudança de entendimento do Ibama, que agora considera necessária sua anuência prévia para supressão de vegetação em empreendimentos minerários na Mata Atlântica. Além disso, o MPF destaca a importância dos campos rupestres, ecossistemas altamente endêmicos que cobrem cerca de 41% da área diretamente afetada pelo empreendimento.

A decisão sobre o pedido de tutela provisória ainda será analisada pela Justiça Federal.

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