O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quinta-feira (21) recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que determinou o trancamento da ação penal contra Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, no caso do rompimento da barragem de Brumadinho.
O recurso questiona o acórdão da Segunda Turma do TRF-6 que concedeu parcialmente habeas corpus para trancar as ações penais contra Schvartsman relacionadas ao desastre que causou 270 mortes em janeiro de 2019. O ex-executivo respondia por homicídio qualificado e crimes ambientais.
Na argumentação, o MPF afirma que houve “violação do artigo 413 do Código de Processo Penal” e divergência com a jurisprudência do STJ, pois os desembargadores realizaram “aprofundada análise das provas” em sede de habeas corpus, o que não seria adequado neste tipo de recurso.
O procurador regional Darlan Airton Dias destaca que o TRF6 extrapolou suas funções. “Aprofundamento na reanálise das provas, sendo realizado, a bem da verdade, um Juízo de pronúncia acerca do mérito do pedido condenatório apresentado pela Acusação, em flagrante violação ao regular desenvolvimento do rito do Tribunal do Júri”, escreveu.
O MPF argumenta que a decisão do TRF6 interferiu indevidamente na competência do Tribunal do Júri, que seria o “Juiz Natural” para julgar crimes contra a vida. Segundo o recurso, “não cabe à Corte Regional, na estreita via de Habeas Corpus, avaliar o mérito da prova e se debruçar sobre o elemento volitivo do agente”.
O TRF-6 havia determinado o trancamento das ações penais contra Schvartsman argumentando, entre outros pontos, que havia uma “interrupção injustificada da cadeia causal” devido ao não indiciamento de Peter Poppinga, que ocupava cargo imediatamente inferior ao do ex-presidente.
O tribunal também considerou que a denúncia “não descreve um comportamento de ingerência do diretor-presidente da Vale S/A em outras searas da complexa administração dessa multinacional”.
Próximos Passos
O recurso especial será analisado inicialmente pela presidência do TRF6, que decidirá sobre sua admissibilidade. Se admitido, seguirá para julgamento no STJ. O MPF pede que o tribunal superior conheça e dê provimento ao recurso, permitindo o prosseguimento da ação penal contra o ex-presidente da Vale.
O caso se refere ao rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes e danos ambientais ainda incalculáveis.