O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou proposta de acordo da União e manteve ação que pede a remoção de homenagens ao Golpe Militar de 1964 realizadas pela 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
A ação civil pública movida pelo MPF contra a União busca condenar o governo federal a remover referências que enalteçam o golpe militar, incluindo a denominação “Brigada 31 de Março” dada à unidade militar, além de exigir medidas reparatórias.
Na contestação, a União reconheceu parte dos pedidos, concordando em remover a denominação “Brigada 31 de Março” e suprimir referências à “revolução democrática” de documentos oficiais. No entanto, rejeitou outros pontos considerados essenciais pelo MPF.
Segundo o documento, a União propôs manter a denominação “Brigada 31 de Março” de forma não ostensiva e sugeriu que o próprio MPF instalasse uma placa informativa “sem conotações político-ideológicas”, desde que seu conteúdo fosse previamente aprovado pelo Exército.
O MPF considerou a proposta inadmissível. “Em uma ação que reclama o direito à verdade, a União defendeu o direito à mentira. Por essa razão, a proposta foi rejeitada”, afirma o órgão na manifestação.
Pedidos mantidos
O MPF manteve os pedidos para que a União:
- Crie curso obrigatório para militares da 4ª Brigada sobre o caráter ilícito do Golpe de 1964
- Instale espaço de memória com placa indicativa no muro externo da unidade
- Informe que tropas partiram dali em 31 de março de 1964 para “deflagrar um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil”
Dano à coletividade
Na argumentação, o MPF cita decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou que “a utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.”
O órgão ressalta que não se trata apenas de um ato do passado: “O ilícito – a antijurídica homenagem e apologia ao golpe militar de 1964 – continua ocorrendo neste momento, de forma permanente. O dano causado é atual e toda coletividade é vítima.”
O caso tramita na 3ª Vara Federal da Juiz de Fora e aguarda decisão judicial sobre os pedidos remanescentes.