O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou o inquérito que apurava suspeitas de fraude na contratação de uma empresa para a reforma do Plenário Amynthas de Barros e da área do restaurante da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). O inquérito também analisou possível descumprimento de normas de acessibilidade na execução das obras.
A investigação, aberta em 2016, teve como ponto de partida manifestação da Ouvidoria que indicava “possível fraude na contratação” da empresa contratada para elaboração dos projetos arquitetônicos e execução das obras, bem como “execução das obras de reforma em desconformidade com o projeto aprovado, em flagrante violação à Lei 13.146/2015, especialmente no que toca à acessibilidade de pessoas com deficiência”.
Durante a investigação, foram feitas oitivas de servidores, gestores da Câmara e representantes da empresa contratada, além de documentos referentes ao processo de contratação e à condução das obras.
O Parecer Técnico de Engenharia concluiu que “o projeto arquitetônico dos plenários Amynthas de Barros e Tancredo Neves não atendeu às exigências da NBR 9050, comprometendo a promoção da acessibilidade” e que “em razão dessas inadequações, a Câmara Municipal celebrou um novo contrato para a adaptação de ambos os plenários”. O parecer técnico também apontou “dano ao erário […] causado pelo refazimento dos projetos e das obras”, ainda que tenha ressalvado não ter a documentação necessária para a valoração do dano”.
Em depoimento aos promotores, o então Chefe da Divisão de Gestão da Câmara, Lucas Roedel de Oliveira, afirmou que o procedimento (de reforma) “não é padrão, mas ocorre na Câmara”. O então Procurador, Guilherme Nunes de Avelar Neto, declarou que a escolha da empresa foi feita mediante coleta de preços no mercado, dentro do limite legal para dispensa de licitação, e que “o procedimento adotado é rotina na Câmara, inclusive com regulamentos sobre o seu andamento e fases”.
O ex-presidente da Casa, Wellington Magalhães, declarou não conhecer as empresas participantes do procedimento.
Segundo o promotor Edson Antenor Lima Paula, responsável pelo inquérito, “não se vislumbrou provas aptas e suficientes a ensejar a adoção de providências no âmbito judicial, uma vez que não se comprovou o necessário elemento subjetivo doloso no presente caso”. O texto destaca que, embora irregularidades tenham sido constatadas, “para que a irregularidade seja considerada improbidade administrativa, há de se ter a concretização do elemento subjetivo doloso”.
A decisão menciona mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa e observa: “o mero agir incauto e temerário, a negligência, a imperícia, o descaso, não mais perfazem o elemento anímico dirigido ao fim específico de ocasionar prejuízo ao erário, enriquecer ilicitamente ou violar os princípios regentes da administração pública”.