Município mineiro pode ter licença-paternidade de pelo menos 30 dias para servidores da Câmara

Aprovação coloca o município de Conceição do Mato Dentro à frente na pauta da corresponsabilidade parental
O texto da lei estabelece um cronograma progressivo de ampliação do benefício. Foto: Governo de Minas / Secretaria de Estado de Cultura

A Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais, aprovou, na quinta-feira (16), um projeto de lei que cria uma licença-paternidade para servidores do Legislativo municipal. Se a proposta for sancionada pelo prefeito Otacílio Neto (PSB), o afastamento, nos dois primeiros anos de vigência da lei, será de 30 dias.

O projeto é assinado pela vereadora Ivete Otoni (MDB) e pelo presidente da Casa, Sidinei Seabra da Silva (PSD), conhecido nas urnas como Professor Sidinei das Três Barras. Segundo os autores, a Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro é o primeiro legislativo municipal a aprovar tal medida.

O texto da lei estabelece um cronograma progressivo de ampliação do benefício

  • 30 dias de licença nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 45 dias de licença no terceiro e quarto anos de vigência da lei;
  • 60 dias de licença após quatro anos de vigência da lei.

No Brasil, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de apenas cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o Congresso Nacional se omitiu na regulamentação do tema e deu prazo de 18 meses para a definição de uma nova norma — prazo que venceu em julho de 2025. Há diversos projetos de lei em tramitação que buscam ampliar o período para 15 dias, 20 dias ou até 60 dias, enquanto países como Espanha, Holanda e Finlândia já concedem licenças-paternidade de 30 dias ou mais.

Alta hospitalar e igualdade de direitos

Pelo texto do projeto, a licença-paternidade poderá ser dividida em dois períodos, permitindo que o pai atue tanto no resguardo da mulher (logo após o parto) quanto na adaptação da criança durante o retorno da mãe ao trabalho.

O benefício passará a contar a partir da alta hospitalar, e não mais do nascimento — medida que busca adequar o afastamento às necessidades reais de recuperação da mãe e de adaptação do bebê.

O texto ainda equipara a licença-paternidade à licença-maternidade nos casos de falecimento da mãe, ausência materna no registro civil ou guarda judicial exclusiva do pai, garantindo 120 dias de afastamento nessas situações. O mesmo prazo será aplicado a pais solos e casais homoafetivos, inclusive em casos de adoção unilateral, consolidando o princípio da igualdade de tratamento parental.

Política de corresponsabilidade parental

O projeto também prevê ausências remuneradas para o acompanhamento de consultas e exames da gestante, bem como para o cuidado com dependentes. Segundo os autores, a medida se apoia em estudos que associam a participação ativa dos pais ao desenvolvimento saudável da criança e à redução da violência doméstica.

Na próxima reunião plenária, a Câmara deve aprovar indicação à prefeitura para que a medida seja estendida ao Executivo municipal.

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