Os municípios e consórcios públicos de Minas Gerais terão até o fim de 2025 para destinar e transferir recursos da Saúde que ficaram parados nos cofres em anos anteriores. A autorização foi oficializada na segunda-feira (21) com a promulgação da Lei Complementar nº 25.537, que altera o texto da Lei Complementar nº 171, publicada originalmente em 2023.
O novo texto, divulgado no Diário Oficial do Estado, amplia o prazo para o uso de saldos financeiros remanescentes de convênios e parcerias firmados com o Estado, bem como de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) que ainda não haviam sido efetivados.
A norma estende a possibilidade de transposição e transferência desses valores, permitindo que municípios, consórcios e entidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) reprogramem a aplicação do dinheiro em outras ações da área.
Quando a lei foi sancionada, em 2023, o governo estadual estimava que cerca de R$ 2 bilhões poderiam ser destravados, já que os valores estavam retidos em contas municipais por impedimentos administrativos e pela falta de regulamentação sobre seu uso. O primeiro prazo previa a liberação até o fim daquele ano, posteriormente prorrogado para 2024. Com a nova mudança, o prazo final passa a ser 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o texto, de autoria do deputado João Magalhães (MDB) e promulgado pelo vice-governador Mateus Simões (Novo), no exercício do cargo de governador, os municípios e consórcios poderão utilizar os saldos até o final de 2026, caso o instrumento jurídico que originou o recurso se encerre até dezembro de 2025. Se o convênio ou termo for encerrado após essa data, o prazo de uso será de até doze meses após o fim da vigência.
Para comprovar o uso dos recursos, os entes deverão registrar a execução orçamentária e financeira das verbas no Relatório Anual de Gestão e apresentar plano de transposição e transferência ao respectivo Conselho de Saúde. No caso dos consórcios, o plano precisa ser aprovado em assembleia e incorporado ao orçamento.
Além dos municípios e consórcios, a norma estende a autorização às entidades prestadoras de serviços no âmbito do SUS, desde que cumpridos os objetos previstos nos convênios e resoluções firmados com o Estado até dezembro de 2023. Esses recursos também deverão ser aplicados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar Federal nº 141/2012.