O novo episódio do processo contra Pimentel por uso ilegal de aeronaves do governo de Minas

Ex-governador é acusado de ter utilizado aviões para viagens de fins pessoais; ação também contesta contratação de funcionária
Fernando Pimentel
Ex-governador é o atual presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal do governo Lula. Foto: Divulgação

O processo que acusa o ex-governador Fernando Pimentel (PT) de usar ilegalmente aeronaves oficiais e contratação de funcionária para fins particulares durante seu mandato, entre 2015 e 2018, entrou na reta final após uma audiência de instrução realizada na última quinta-feira (3). A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pede a suspensão dos direitos políticos do ex-chefe do Executivo e o bloqueio de até R$ 210 mil em bens, valor que corresponderia ao prejuízo apontado aos cofres públicos.

A sessão foi realizada por videoconferência, com participação remota de Pimentel autorizada após sua defesa comprovar residência em Brasília, onde atualmente preside a Emgea, estatal federal. Foram ouvidas quatro testemunhas, além do próprio ex-governador.

A juíza abiu prazo de 10 dias para que defesa e acusação apresentem alegações finais antes de proferir a sentença.

A ação foi proposta pelo MPMG com o objetivo de responsabilizar Pimentel pelo suposto uso particular dos aviões do governo. Segundo a denúncia, o ex-governador teria usado as aeronaves em viagens para destinos pessoais, como Maceió (AL), Mangaratiba (RJ) e Santo Antônio do Leite (MG), além de supostamente determinar a contratação de uma funcionária, via MGS, para atendimento de fins pessoais de sua família. O Ministério Público pede, como penalidade, a suspensão dos direitos políticos de Pimentel e bloqueio de bens até o valor de R$ 210 mil.

A defesa do ex-governador alegou que ele não poderia responder pela ação, pois atos administrativos relacionados à residência oficial e às aeronaves seriam atribuídos a outros servidores ou gestores, como o gabinete militar ou a chefia, na época, da Secretaria de Estado de Governo. Esse argumento, porém, foi refutado pela juíza, que destacou ser Pimentel a “autoridade máxima responsável pelas ordens”, como defendeu o Ministério Público. “Era ele, pois, em tese, o maior beneficiário da utilização particular e indiscriminada da frota aérea oficial de 2015 a 2018”, escreveu a magistrada na decisão.

Na manifestação feita em julho, a defesa de Pimentel reiterou que o uso das aeronaves pelo chefe do Executivo estadual está respaldado pelo Decreto nº 44.028/2005, que prevê a possibilidade de deslocamentos “de qualquer natureza” por questões de segurança. Os advogados ainda anexaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que julgou improcedentes apontamentos similares sobre o assunto, embora a decisão do TCE, por tratar de esfera distinta, não tenha efeito imediato sobre o curso da ação cível.

O ex-governador também recusou proposta do Ministério Público para celebração de um acordo de não persecução cível, o que poderia encerrar antecipadamente a demanda judicial.

O caso havia sido arquivado em 2022, mas a decisão foi revertida em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o prosseguimento da ação após reconhecer indícios mínimos de irregularidade.

Veja a nota da assessoria do ex-governador na íntegra:

“A quem interessa manter nos holofotes de alguns veículos de comunicação uma ação descabida e infundada contra o ex-governador Fernando Pimentel?

Desde que saiu do governo de Minas Gerais, em 2018, Pimentel já soma onze absolvições ou arquivamentos de processos, diante da inconsistência das denúncias apresentadas.

Todas as ações foram desdobramentos da tal “armação acrônimo” que tentou imputar contra o ex-governador responsabilidade por crimes não ocorridos. Importante ressaltar que as absolvições e arquivamentos ocorreram por total falta de provas e fatos que corroborassem as acusações.

Agora resta, aos que ainda tentam desgastar a imagem da esquerda em Minas Gerais, apenas uma ação que, assim como as outras, peca por absoluta falta de fundamento.

O uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005, que  prevê  explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza, o que obviamente abrange o deslocamento questionado pelo MP.

O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização.

Por tanto, não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do então governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso.

A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente, mais uma vez, pela defesa do ex-governador.

Assessoria
Fernando Pimentel”

Leia também:

CNJ cita suspeitas de ‘delitos contra a dignidade sexual’ e afasta desembargador de MG que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Urbel marca data para oficializar troca na presidência

Gilmar proíbe pagamento de ‘penduricalhos’ retroativos e alerta para sanções penais

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse