O que levou Motta a escolher Lafayette de Andrada para relatar a PEC da blindagem

A decisão do presidente da Câmara sobre a relatoria da pauta polêmica busca reduzir tensões entre os Poderes
Lafayette de Andrada
O deputado federal mineiro Lafayette de Andrada é considerado um dos homens de confiança do presidente da Câmara, Hugo Motta. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu entregar a relatoria da PEC da blindagem ao deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Segundo interlocutores, a indicação teve como objetivo evitar que o debate, já acalorado, se tornasse ainda mais conflituoso tanto dentro da Casa quanto na relação com outros Poderes.

Além de estarem no mesmo partido, Lafayette tem sido o nome escolhido por Motta para conduzir temas jurídicos mais complexos, como o Código Eleitoral. Constitucionalista, o parlamentar mineiro demonstra interesse por matérias dessa natureza e é considerado um dos homens de confiança do presidente da Câmara.

Outro fator levado em conta foi o perfil mais cauteloso de Lafayette, visto como alguém capaz de conduzir a tramitação da proposta em busca de “meios-termos” para reduzir resistências. Fontes que acompanharam as negociações disseram a O Fator que a escolha não encontrou objeções nem entre a oposição, nem entre o centro.

No despacho em que resgata a PEC apresentada ainda em 2021, Motta afirmou que caberá ao relator ajustar a redação do texto “com entendimento entre as diversas forças políticas” ou, ao menos, promover “a tomada da decisão possível, considerado o panorama partidário que compõe a Casa”. A retomada da proposta ocorre sob pressão de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

O texto prevê que parlamentares não possam ser afastados do mandato por decisão judicial. Eles podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas devem permanecer sob custódia da respectiva Casa Legislativa até que o plenário delibere se mantém ou não a prisão.

A PEC também estabelece que deputados e senadores não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por suas manifestações. Além disso, medidas cautelares que afetem o mandato, como prisão domiciliar, só terão efeito após confirmação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

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