O governo de Minas deflagrou uma ofensiva judicial para tentar liberar a concessão das rodovias do Vetor Norte, região considerada estratégica para a mobilidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por meio de uma ação protocolada nesta quarta-feira (30), a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) apresentou argumentos contra as determinações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que suspenderam o edital do projeto. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já deu andamento ao caso e fixou prazo de 72 horas para que o TCE-MG se manifeste sobre os argumentos do Executivo.
A disputa judicial começou após o TCE-MG acatar representação que apontava falhas no processo de licitação, como suposta insuficiência de participação popular e falta de garantia à “modicidade tarifária” – princípio que busca proteger o usuário dos custos excessivos de pedágio, especialmente os mais vulneráveis. O conselheiro relator Agostinho Patrus afirmou que a modelagem do projeto poderia onerar desproporcionalmente a população das chamadas cidades-dormitório e exigiu, entre outras medidas, a realização de novos estudos e audiências públicas em pelo menos 12 municípios.
O Executivo sustenta, na ação, que o órgão de controle extrapolou suas prerrogativas e impôs requisitos não previstos em lei, colocando em risco a implementação de políticas públicas já planejadas para a malha viária que liga a capital ao Aeroporto Internacional de Confins e a importantes polos industriais.
Internamente, no TCE-MG, a judicialização do caso por parte do governo não caiu bem entre os conselheiros e o corpo técnico da Corte. A decisão de Agostinho Patrus que suspendeu o edital, na semana passada, foi reafirmada pelos colegas no plenário do tribunal nesta sexta-feira e foi considerada técnica e bem feita.
Principais alegações do Estado na ação judicial
Participação Social: “Requisitos criados além da lei”
O Estado argumenta que cumpriu integralmente todas as exigências legais relativas à participação popular. Segundo a peça inicial, “a obrigatoriedade da realização de audiência pública, para o caso em espécie, sequer tem previsão na Lei n. 11.079/2004”. Apesar disso, o governo afirma que promoveu não apenas duas audiências públicas presenciais – em Vespasiano e em Belo Horizonte –, mas também abriu consulta pública de 45 dias de duração, superando o mínimo legal de 30 dias. O edital e toda a documentação foram divulgados nos portais oficiais do governo, e sugestões enviadas por diversos segmentos – moradores, vereadores, sindicatos e movimentos sociais – teriam sido respondidas.
O Estado rejeita a ordem do TCE-MG de realizar novas audiências em 12 cidades. Reforça que a medida “cria requisitos de lege ferenda e não de lege lata”, ou seja, inventa obrigações não existentes na legislação. Cita precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para defender que “não é razoável que seja realizada audiência pública em cada uma das localidades afetadas pelo empreendimento”.
Além das audiências formais, o Estado relatou participação em reuniões e debates em comissões da Assembleia Legislativa e em outros fóruns públicos, detalhando ampla interlocução com setor público, sociedade civil e especialistas.
Modicidade tarifária: “Modelo garante descontos e proteção aos mais vulneráveis”
O Estado argumenta, ainda, que a preocupação com a “modicidade tarifária” foi central no desenho do projeto. Dentre os mecanismos citados estão:
- Isenção de tarifas para ônibus do transporte coletivo metropolitano
- Descontos progressivos para usuários frequentes, podendo reduzir o valor da tarifa em até 61% na 30ª passagem mensal;
- Implantação do sistema de pedágio eletrônico “free flow”, que cobra apenas pelo trecho utilizado;
- Retirada de trechos da concessão que poderiam encarecer tarifas e adoção de “colchão de liquidez” para evitar que reajustes sejam imediatamente repassados aos usuários.
O governo também menciona que a definição dos critérios econômicos utilizou estudos “em linha com a metodologia do BNDES”, responsável por apoiar outras concessões rodoviárias no país. Assim, segundo a AGE-MG, “os critérios de seleção da proposta mais vantajosa e o conteúdo do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental foram orientados por padrão técnico consolidado, e não pela simples busca de atratividade ao parceiro privado”.
A ação ainda rebate a crítica de que o projeto não considera a situação socioeconômica dos municípios afetados, enfatizando a previsão de tarifas por quilômetro compatíveis com outras concessões e o sistema de descontos para mitigar eventuais impactos ao deslocamento diário da população.
“A modicidade tarifária foi devidamente sopesada pela Administração Pública, à medida que optou-se por aumentar a contraprestação pública para reduzir tarifas, instituiu o sistema ‘free flow’, criou descontos de usuário frequente e isentou ônibus do transporte coletivo”, aponta trecho da petição.
Separação de poderes: “TCE invadiu competência do Executivo”
Outro eixo central da defesa apresentada pelo Estado é que o TCE não teria competência para substituir o juízo político-administrativo do Poder Executivo. Citando decisões do STF e doutrina especializada, a AGE sustenta que “o controle em matéria tarifária deve ser exercido com modéstia”, já que a definição de modelos de concessão e política tarifária é prerrogativa da Administração Pública, e não do órgão de controle externo.
“O Tribunal de Contas está a substituir, pelos seus próprios juízos de valor, o Poder Executivo, em violação ao princípio da separação dos poderes”, diz a inicial.
Além disso, o governo afirma que as determinações do TCE-MG, ao exigir novos estudos, audiências e consultas, “postergam indefinidamente a execução das obras, prejudicando a mobilidade, a segurança viária, a geração de empregos e o atendimento à população”.
Riscos do atraso e pedido de liminar
Na ação, o governo de Minas Gerais aponta que a manutenção da suspensão do edital pode gerar “grave dano ao interesse público”, retardando investimentos previstos para melhorias em trechos rodoviários, duplicação de pistas, construção de passarelas, contornos viários, pontos de ônibus e viadutos. A AGE ainda destaca que o pedágio é instrumento legítimo de financiamento de infraestrutura, previsto constitucionalmente.
Por fim, é solicitado ao TJMG que suspenda os efeitos da decisão do TCE-MG, permitindo a continuidade da licitação e a republicação do edital do Vetor Norte.
“A demora na retomada do processo licitatório e na execução das obras causa prejuízos maiores do que os riscos que a suspensão provocada pelo Tribunal de Contas supostamente visa evitar.”
Decisão judicial já em vigor
Após o ajuizamento da ação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já proferiu decisão preliminar determinando que o TCE-MG se manifeste em até 72 horas sobre os argumentos apresentados pelo Estado, antes de analisar o pedido liminar para retomada do edital.
A decisão do TCE
Segundo a decisão de Agostinho Patrus, um dos principais problemas constatados foi a realização inadequada das audiências públicas, etapas obrigatórias para processos de concessão. As audiências ocorreram apenas em dois dias e em formato exclusivamente presencial, na Cidade Administrativa e em Vespasiano. O Tribunal apontou que a divulgação foi insuficiente e que tal formato inviabilizou a participação dos doze municípios diretamente impactados pelo projeto.
Além disso, observou que “os questionamentos feitos durante essas audiências não foram devidamente respondidos, comprometendo a transparência do processo.”
Outro ponto destacado na decisão é a falta de equilíbrio entre a atratividade econômica para investidores e a justiça tarifária para os usuários. De acordo com o TCE-MG, os estudos apresentados priorizaram a redução de custos para o Estado e o aumento da rentabilidade para o parceiro privado, negligenciando os impactos sobre a população de baixa renda. O Tribunal ressaltou ainda que “o Governo ignorou determinações anteriores do próprio Tribunal sobre o princípio da modicidade tarifária, que prevê tarifas justas e acessíveis.”
O edital também foi alvo de críticas por alterações feitas de forma intempestiva. Segundo o TCE-MG, o Governo do Estado apresentou os documentos às 22h do último dia do prazo estabelecido, sem detalhar as mudanças implementadas e sem apresentar novos estudos técnicos que as justificassem. Apesar disso, o Governo havia informado a intenção de republicar o edital no sábado (26/04), menos de 48 horas após o envio das informações, o que foi considerado inadequado pelo Tribunal diante da gravidade das mudanças.
O relator do processo determinou que o edital não seja republicado até que sejam realizados novos estudos e audiências públicas em formato híbrido (presencial e remoto), garantindo maior participação social. As sessões deverão ocorrer, no mínimo, nos 12 municípios afetados, com ampla divulgação prévia.
A suspensão é consequência de um pedido de informações feito há dez dias a partir de uma Representação apresentada por deputados estaduais. Entre as exigências para análise do processo, o TCE-MG solicitou acesso aos estudos que fundamentam a estrutura econômico-financeira da concessão, detalhamento da metodologia de cálculo das tarifas, definição das praças de pedágio e justificativas técnicas para suas localizações, além de estudos de tráfego, viabilidade técnica e ambiental e plano de negócios da futura concessionária.
O Tribunal ainda determinou que o Governo do Estado comunique qualquer avanço no processo licitatório com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sob pena de multa.
O edital da concessão de rodovias permanece suspenso até que todas as exigências do Tribunal de Contas sejam atendidas, “com novos estudos e audiências públicas que assegurem a participação dos municípios diretamente afetados e garantam a transparência do processo”, conforme destaca a decisão do relator.
Os termos do edital
O contrato prevê um valor de R$ 2,73 bilhões, correspondente ao valor presente líquido da projeção das receitas a serem auferidas pela concessionária durante o prazo da concessão, que será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. A entrega dos envelopes pelos interessados está prevista para 10 de junho de 2025, e a sessão pública para abertura das propostas econômicas para 13 de junho de 2025.
A representação solicita a suspensão liminar da concorrência e, ao fim, a anulação definitiva do edital, além da determinação para que o Estado se abstenha de promover qualquer ato referente à concessão das vias que interligam municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.