O ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria dos habeas corpus dos presos da Operação Rejeito por ter relatado, em 2023, um processo envolvendo a mineradora Gute Sicht, de propriedade do empresário Alan Cavalcante, alvo de investigação da Polícia Federal (PF). O processo foi encerrado em fevereiro de 2024 com derrota da empresa.
Na época, a defesa da Gute Sicht havia ingressado com um mandado de segurança no STF para tentar derrubar uma decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu liminar favorável à mineradora no Tribunal Regional Federal (TRF-6). A mineradora queria retomar as atividades em Sabará, na região da Serra do Curral, que haviam sido paralisadas por determinação da primeira instância.
No relatório, Toffoli reconheceu que o STF não tinha competência para analisar decisões do STJ, e votou contra o recurso da mineradora. Ele foi acompanhado por toda a Segunda Turma do STF, que rejeitou por unanimidade o recurso em sessão virtual realizada em fevereiro de 2024. Além de Toffoli, votaram os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Rejeito no STF
A defesa de Cavalcante e do ex-deputado João Alberto Paixão Lages acionou o STF em 2 de outubro. O processo começou a tramitar no gabinete de Toffoli na terça-feira (14), que determinou sigilo no processo. No dia seguinte, o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, relator dos pedidos liminares da operação no TRF-6, determinou o envio de todos os inquéritos da Operação Rejeito ao Supremo. A decisão sinaliza que pessoas com foro privilegiado aparecem nas investigações.
A Polícia Federal aponta Cavalcante como líder da organização criminosa investigada e responsável pelo esquema que teria movimentado valores bilionários. Lages figura entre os principais alvos da investigação.
Nessa quinta-feira (16), O Fator mostrou que a investigação, ainda antes da deflagração da primeira fase da operação, quebrou o sigilo bancário de uma empresa do deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Histórico da Gute
No recurso feito ao STF em 2023, a mineradora Gute Sicht alegou que a suspensão das operações em Sabará, na região da Serra do Curral, violou o princípio acusatório do processo penal. O argumento central era que uma juíza substituta da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte determinou a paralisação das atividades de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem que houvesse representação da Polícia Federal ou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a medida.
A mineradora argumentou que possuía documentação regular para operar: um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais em maio de 2021 e uma concessão de lavra outorgada pelo Ministério de Minas e Energia em novembro de 2021.
A empresa questionou a legitimidade do Município de Belo Horizonte para pedir a suspensão das atividades no STJ, argumentando que a operação estaria localizada integralmente em território de Sabará.
Depois disso, a mineradora recorreu ao TRF-6 e conseguiu, na Corte, uma liminar que suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte e autorizava a retomada das operações.
O MPF havia se manifestado contrário à paralisação das atividades em julho de 2022. O parecer destacou que a concessão de lavra e o TAC com a SEMAD tinham presunção de regularidade e deveriam ser respeitados enquanto não fossem desconstituídos nas esferas próprias.
Com a decisão do TRF-6, tomada em 2022, a Procuradoria da Prefeitura de Belo Horizonte ingressou com pedido de suspensão de segurança no STJ. A prefeitura alegou que a mineração ocorria em área tombada da Serra do Curral sem licença ambiental e representava risco de lesão à ordem pública.
A presidência do STJ acolheu o pedido e suspendeu a liminar do TRF-6 até o trânsito em julgado do mandado de segurança. A decisão citou risco de grave lesão à ordem pública pela retomada da extração em área de proteção do patrimônio imaterial.
Decisão por incompetência
Toffoli decidiu que o STF não podia julgar mandado de segurança contra ato do STJ. O ministro afirmou que a competência originária do Supremo está fixada em rol taxativo. “A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito, não comportando a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados pelo rol exaustivo inscrito na Constituição”, afirmou o ministro na decisão de maio de 2023.
A mineradora interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. A Segunda Turma rejeitou o recurso por unanimidade em fevereiro de 2024, mantendo o entendimento sobre a incompetência do STF. O processo foi encerrado no ano passado, estabelecendo a prevenção do ministro para casos conexos.
Defesas questionam legalidade das prisões
No início da semana, ex-presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Rodrigo Gonçalves Franco, protocolou pedido de relaxamento de prisão preventiva na 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. A defesa argumentou que a remessa ao STF demonstra que as prisões decretadas em primeira instância são ilegais.
Os advogados Estevão Ferreira de Melo, Camilla Costa Carvalho de Melo e Débora Luiza Franco Ribeiro argumentam que a primeira instância era incompetente para decretar prisões quando há investigados com prerrogativa de foro, tornando as medidas ilegais independentemente de terem sido legais no momento da decretação.
A defesa relata que os advogados foram descadastrados dos autos e que os processos desapareceram do sistema da Justiça Federal. Os defensores também afirmam que não tiveram acesso às mídias das quebras de sigilo telemático.
Esquema movimentou R$ 1,5 bilhão
A Operação Rejeito investiga corrupção no pagamento de propinas a servidores da Feam, Agência Nacional de Mineração, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e outros órgãos ambientais. A investigação identificou movimentação de R$ 1,5 bilhão e potencial para ganhos ilícitos de R$ 18 bilhões.
O grupo estruturou uma rede de 42 empresas entre 2020 e 2024 para legitimar práticas criminosas. Os empreendimentos minerários avançavam por meio da manipulação de processos administrativos. Entre os projetos estão empreendimentos na Serra do Curral e na Serra do Botafogo, em Ouro Preto.
Alan Cavalcante é identificado pela Polícia Federal como líder da organização criminosa. Os investigados respondem por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes ambientais. O Judiciário determinou sequestro dos direitos minerários, bloqueio de valores e suspensão das atividades das empresas vinculadas aos investigados.
Antes de chegarem ao STF, os habeas corpus da Operação Rejeito foram negados em todas as instâncias. O desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos rejeitou todos os pedidos liminares para reverter prisões preventivas. O Superior Tribunal de Justiça manteve as decisões. Na semana passada, o ministro Herman Benjamin negou o habeas corpus do ex-diretor da Feam Arthur Ferreira Rezende Delfim, preso desde 17 de setembro. O ex-superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Rodrigo de Melo Teixeira, e o empresário Helder Adriano Freitas também tiveram pedidos negados.