O truque das ‘bets’ para assobiar e chupar cana ao mesmo tempo

As plataformas de apostas esportivas são loterias quando convém, e depois deixam de ser
Celular com Betano, bet, aposta esportiva
'Bet' é loteria ou não? Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As ‘bets’ empregaram um truque para assobiar e chupar cana ao mesmo tempo.

Como sabemos, em 2018, no apagar das luzes do governo Temer, elas foram autorizadas como uma nova modalidade lotérica, “a aposta de quota fixa”.

Isso as permitiu conquistar a mesma legitimidade das loterias federais, monopolizadas pela Caixa – e abriu caminho para os planos da própria Caixa abrir sua ‘bet’.

Pois muito bem.

Os prêmios das loterias são entregues já líquidos de Imposto de Renda. O valor anunciado pelas loterias, inclusive, é o líquido, evitando confusões. O prêmio bruto é maior.

Em maio deste ano, a Receita Federal baixou regra impondo imposto de 15% sobre os prêmios das ‘bets’, isentando aqueles abaixo da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF exatamente porque a mesma regra vale para as loterias.

“O imposto de renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física”, diz lei de 2009.

Como O Fator mostrou, dias depois da publicação dessa norma o Congresso derrubou parte dos vetos de Lula à regulamentação das ‘bets’. E essa regra da Receita deixou de ser aplicável.

Agora, advogados do setor das ‘bets’ entendem que a tributação deve ficar com o apostador, que vai declar no IRPF se, ao longo do ano, lucrou mais de R$ 2.259,20 com apostas esportivas.

Um advogado do setor entende que, nas ‘bets’, a frequência de rejogo é muito grande com prêmios muito baixos, e “o modelo de retenção da fonte não funcionaria”.

Ou seja: as ‘bets’ são loterias quando convém, e depois deixam de ser.

Registre-se. Como revelei com exclusividade em 2023, técnicos da Receita e da Fazenda aconselharam o governo Lula a tributar todas as apostas com ganhos. Ao editar a primeira Medida Provisória sobre o assunto, Haddad e Lula rejeitaram a recomendação.

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