A CCJ do Senado aprovou na quarta (13), com grande estardalhaço, a chamada PEC das Drogas.
A votação recebeu manchetes imprecisas de vários veículos.
O Jornal Nacional, por exemplo, manchetou assim: “CCJ do Senado aprova proposta que torna crime o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade”.
Só que não é bem assim.
O autor da PEC das Drogas é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto original de Pacheco é inequívoco: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecente e drogas afins…”.
A atual lei sobre o assunto, assinada por Lula em 2006, não define a quantidade que separa usuário de traficante. Segundo a lei, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Como todo brasileiro sabe, critérios raciais e de classe são amplamente usados para distinguir o usuário (geralmente branco e rico) do traficante (geralmente negro e pobre).
Cada ministro do STF pode ter uma opinião diferente sobre a quantidade que separa usuário de traficante, mas já formaram maioria no seguinte: é preciso haver um critério claro, X gramas.
No discurso de bolsonaristas e apoiadores, a PEC de Pacheco iria criminalizar qualquer posse de droga, antecipando-se ao STF e assim fazendo valer a vontade do povo e do legislador contra as drogas.
Só que não foi o texto de Pacheco que os senadores votaram!
Os membros da CCJ votaram o parecer de Efraim Filho (União-PB), que acolheu emenda do líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN).
A emenda de Marinho acrescentou o trecho “observada a distinção entre o traficante e o usuário”, derrotando totalmente a essência do texto de Pacheco.
Na prática, o texto de Pacheco, que criminalizava qualquer quantidade de droga, foi diluído em um parecer que mantém a regra atual, com a distinção apenas de estar na Constituição em vez de ser uma lei comum.
A assessoria de imprensa de Rogério Marinho disse a O Fator que sua emenda “fortalece” a proposta original, porque “além de ficar claro que o simples porte de qualquer droga, independente da quantidade, configura crime, a distinção entre usuário e traficante será feita em cada caso concreto, sem atrelar à quantidade o entorpecente”. Esse é precisamente o problema: derrotar a intenção do texto original de Pacheco, que removia o critério da quantidade.
A assessoria acrescentou: “Uma pessoa encontrada com uma pequena quantidade de maconha, por exemplo, pode, sim, ser um traficante, a depender da circunstância fática verificada pelas autoridades de segurança pública na ocasião”.
Adivinhem de qual perfil será essa pessoa.