O voto do relator do CNJ sobre o pedido da Defensoria de Minas para nome social de jovens trans em abrigos

Voto reconhece que nome social já está no cadastro de acolhidos, mas remete a revisão da regra a novo procedimento
Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga, em sessão virtual, pedido para rever aval dos pais ao nome social de jovens trans em abrigos. Foto: Ana Araújo/ CNJ

O conselheiro Paulo Régis Botelho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou pela revisão da regra do órgão que exige autorização dos pais para que crianças e adolescentes trans que vivem em abrigos usem o nome social nos processos judiciais.

Ele é o relator do pedido feito em junho de 2024 pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O caso é julgado em sessão virtual do Conselho, com previsão de término nesta sexta-feira (2). Dos 15 conselheiros, três seguiram Botelho e outros 11 ainda precisam se posicionar.

Uma resolução de 2018 do CNJ garante a pessoas trans o uso do nome social, aquele pelo qual se identificam e querem ser chamadas, em todo o Judiciário. Para menores de 18 anos, porém, a norma exige que o pedido seja feito pelos pais ou responsáveis legais.

A Defensoria mineira levou ao Conselho o caso de jovens trans afastados da família pela Justiça, por negligência ou violência, que vivem em abrigos ou com famílias acolhedoras. Para a DPMG, não faz sentido exigir autorização dos pais que motivaram o afastamento, o que na prática deixa esses jovens sem o direito.

Botelho concordou que a regra precisa ser reavaliada para esses casos, mas não a derrubou de imediato. Para o conselheiro, a mudança deve passar por um procedimento próprio de alteração da resolução, com participação dos órgãos técnicos do CNJ.

Em junho deste ano, a DPMG já havia concordado nos autos com a revisão da resolução, mas pediu que, até a conclusão, fosse reconhecido de imediato que a regra não se aplica aos acolhidos. O relator, contudo, não acolheu esse pedido.

No voto, ele faz duas ponderações. A primeira é que dispensar qualquer acompanhamento de um adulto pode deixar crianças e adolescentes vulneráveis, o que se mostra incompatível com a proteção especial que deve ser assegurada pelo ordenamento jurídico.

“Trata-se de risco cuja manifestação nem sempre é prontamente identificável, mas que pode produzir consequências relevantes para o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do acolhido, comprometendo direitos fundamentais de sujeitos merecedores de tutela prioritária do Estado, da família e da sociedade”.

Por outro lado, ele acrescenta que exigir a autorização dos pais em todos os casos pode ser inadequado quando eles estão ausentes ou quando foram a causa do afastamento. O conselheiro afirma que o tema pede “reflexão normativa mais ampla e institucional”.

“Mostra-se, portanto, adequada a remessa da matéria para exame em procedimento normativo próprio, sem prejuízo do reconhecimento de que os pedidos relativos à inclusão do nome social e à adequação dos campos de identificação foram efetivamente implementados e atendidos na esfera administrativa”, escreveu.

Acompanharam o relator, até a publicação desta reportagem, os conselheiros Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior e Noemia Porto.

Cadastro já alterado

O voto também reconhece que parte do pedido feito pela DPMG já foi atendida durante o processo. Desde dezembro de 2024, o cadastro nacional de crianças e adolescentes acolhidos, mantido pelo CNJ, tem um campo específico para o nome social.

O campo também aparece na guia de acolhimento, documento emitido pelo juiz quando uma criança é encaminhada a um abrigo e que acompanha o caso ao longo do processo. O cadastro ainda passou a separar o sexo de nascimento da identidade de gênero, com as opções feminino, masculino, não-binário e outros.

Origem do pedido

A DPMG apresentou o pedido com apoio de defensorias de outros sete estados e do Distrito Federal. A iniciativa partiu de denúncias de transfobia em abrigos de Belo Horizonte analisadas por um grupo de trabalho para tratar sobre o tema.

Segundo a Defensoria, documentos de processos sobre adolescentes trans acolhidos citavam com frequência o nome de registro, mesmo quando eles já usavam o nome social. Em um dos casos relatados, uma reunião da rede de proteção sobre um adolescente trans foi convocada com o nome de registro dele.

“Essa informação deve ser levada em especial consideração, porque a criança ou adolescente em acolhimento institucional ou familiar se encontra nestes serviços devido à necessidade de
afastamento temporário de suas famílias para superação de situação de risco à qual foram submetidas, identificadas pelo Poder Judiciário”.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

O voto do relator do CNJ sobre o pedido da Defensoria de Minas para nome social de jovens trans em abrigos

Por que ex-prefeito de Contagem desistiu de candidatura a deputado

Zema recorre ao STJ para deixar de ser réu em ação sobre venda de usinas da Cemig

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse