OAB aciona STF contra emenda que muda regras de pagamento de precatórios

Para municípios, EC 136 representa alívio no caixa; para OAB, é “calote institucionalizado”
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre durante a sessão de promulgação da EC 136. Foto: Agência Câmara de Notícias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender trechos da Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023, promulgada na terça-feira (9) pelo Congresso Nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no mesmo dia, antes mesmo de o texto ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A norma permite que estados e municípios limitem a quitação de precatórios, que são dívidas já reconhecidas pela Justiça, a percentuais da receita corrente líquida.

Para a OAB, a medida “institucionaliza o calote público continuado”. A Ordem alega que a EC 136 viola decisões judiciais definitivas, o direito de propriedade e enfraquece a autoridade do Judiciário. A entidade pede que o STF conceda liminar para suspender os dispositivos contestados até julgamento final.

“A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, disse o presidente da OAB, Beto Simonetti.

A petição também destaca pareceres técnicos e decisões anteriores do Supremo que já consideraram inconstitucionais mecanismos semelhantes.

Por que os municípios defendem a EC 136

A EC 136/2025, entre outros, cria um teto escalonado para pagamentos que varia entre 1% e 5% da receita corrente líquida anual dos entes, conforme o estoque de precatórios atrasados.

Para as prefeituras, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima um alívio de R$ 71,6 bilhões nas contas até 2055, graças ao alongamento de dívidas previdenciárias e à flexibilização no uso de receitas, além do escalonamento dos precatórios. Entidades municipalistas veem a medida como uma forma de reorganizar as finanças locais.

Já para a OAB, a mudança transfere para futuras gestões o ônus de dívidas já reconhecidas pela Justiça e cria um “inadimplemento crônico”, frustrando os credores, muitos deles pessoas físicas e empresas que aguardam há anos o recebimento.

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