OAB-MG vê ‘calote institucionalizado’ em PEC e Conselho Federal da Ordem vai acionar STF

“O Estado precisa se organizar, assim como as pessoas e as empresas, para pagar as próprias dívidas”, diz presidente da OAB-MG
Gustavo Chalfun é presidente da OAB-MG. Foto: Mateus Gomes/OAB-MG

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ingressar com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a PEC 66/2023, aprovada pelo Senado Federal e conhecida pelos defensores do texto como ‘PEC da Sustentabilidade’.

Embora vista por entidades municipalistas como um alívio para as contas das prefeituras, para a advocacia a medida representa um “calote institucionalizado aos credores de precatórios”.

A PEC afeta quem venceu uma ação judicial contra estados e municípios após o esgotamento de todos os recursos, com trânsito em julgado, e tem direito a receber valores.

“Essas pessoas e empresas que já tiveram o pagamento reconhecido pela Justiça e estão na ‘fila’ podem nunca receber. Quem paga a conta do governo é o cidadão”, critica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Gustavo Chalfun.

Segundo ele, muitos credores esperam anos, às vezes décadas, para acessar valores que lhes são de direito. “Agora, com a PEC, talvez nem os descendentes conseguirão receber a dívida”, diz.

Nova regra

Pela nova regra, o pagamento dos precatórios passa a ser limitado a percentuais da receita corrente líquida dos municípios. O teto varia conforme o estoque da dívida em atraso, de 1% a 5% da receita.

“O Estado precisa se organizar, assim como as pessoas e as empresas, para pagar as próprias dívidas. Não pode transferir esse ônus para o cidadão”, completa Chalfun.

A promulgação da PEC está prevista para a próxima terça-feira, 9 de setembro, em sessão solene no Congresso Nacional.

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