O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, nessa segunda-feira (26), as alegações finais no processo em que acusa o ex-diretor financeiro do Atlético, Carlos Fabel, de se apropriar, ao longo de vários anos, de parte de valores pagos pelo clube a três empresas de consultoria das quais ele próprio era sócio, por meio de contratos e notas fiscais sem respaldo contratual, em um esquema que teria gerado prejuízo milionário ao Galo.
A informação foi inicialmente publicada pela Rádio Itatiaia e confirmada por O Fator, que teve acesso à documentação enviada pela promotoria.
As alegações finais foram apresentadas na ação penal que tramita na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, na qual Fabel responde pelo crime de apropriação indébita qualificada, em continuidade delitiva, por fatos que o Ministério Público situou entre 2013 e 2019. Nesse período, ele ocupava o cargo de Diretor Estatutário de Finanças e Orçamentos, com atribuições sobre contratos, controle financeiro e ordenação de despesas do Atlético.
Segundo a acusação, a partir dessa posição, Fabel passou a intermediar e autorizar pagamentos do clube para empresas ligadas a ele: Consultoria Pontual, CASF Consultoria Empresarial e Art Sports Assessoria. As contratações e repasses são descritos em relatórios de investigação do MPMG e em auditoria privada, que apontam divergência entre os valores previstos em contratos e aditivos e o montante efetivamente pago.
No processo, a defesa não nega a existência das empresas nem o vínculo societário de Fabel, mas sustenta que a contratação de pessoas jurídicas é prática recorrente no futebol e que todos os pagamentos tiveram respaldo em contratos, notas fiscais e autorizações formais. O ex-diretor afirma que não ordenava pagamentos para si próprio fora do fluxo regular do clube e que as contas foram auditadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal ao longo de sua gestão.
R$ 3 mi sem previsão contratual
Com base em relatório da empresa de auditoria Kroll, o Ministério Público afirma que a Consultoria Pontual recebeu cerca de R$6,2 milhões do Atlético. Desse total, aproximadamente R$ 3,1 milhões teriam sido pagos sem previsão contratual, a partir de notas fiscais emitidas sem lastro contratual e sem justificativa formal nos documentos internos.
O relatório também destaca pagamentos após o fim de um aditivo celebrado com a Consultoria Pontual, cujo término formal estava previsto para 31 de dezembro de 2014. Mesmo assim, em janeiro e fevereiro de 2015 teriam sido feitos dois repasses de R$ 90 mil cada, totalizando R$ 180 mil, valor apontado como indevido pela Promotoria.
No caso da Art Sports Assessoria, a auditoria indica que, entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, o Atlético deveria desembolsar R$ 5,4 milhões, somando contrato e aditivos. Os pagamentos efetivos, porém, chegaram a R$ 6,3 milhões gerando diferença de R$ 857,2 mil, que o Ministério Público considera sem cobertura contratual, também baseada em notas fiscais avulsas.
A acusação afirma ainda que as três empresas tinham objeto semelhante ligado à área financeira e administrativa, o que, na avaliação dos promotores, indica fragmentação de contratos com a mesma pessoa física beneficiária. A Promotoria sustenta que Fabel, ao mesmo tempo em que representava o clube na gestão financeira, era o beneficiário dos pagamentos, invertendo, de forma contínua, a finalidade dos recursos do Atlético.
Depoimentos de presidente e ex-dirigentes
O atual presidente do Atlético, Sérgio Coelho, declarou, em depoimento, que, ao assumir o cargo em 2021, tomou conhecimento de uma ação cível envolvendo Fabel e de um relatório de auditoria da Kroll. Disse que encaminhou o material à assessoria jurídica e solicitou apuração, e relatou que o documento apontava três empresas do mesmo proprietário recebendo valores do clube, parte deles sem lastro contratual.
Coelho afirmou que o total pago às empresas chegou a aproximadamente R$ 18 milhões, sem conhecer exatamente qual parcela era considerada irregular. Em seu depoimento, ressaltou que a mesma pessoa contratar e, ao mesmo tempo, determinar pagamentos para empresas próprias não é prática admitida em estruturas organizadas, e relatou que as informações internas corroboraram as conclusões da Kroll, motivando o envio do caso ao Ministério Público.
Sérgio Sette Câmara, que presidiu o clube entre 2018 e 2020, declarou, no processo, que contratou a Kroll para revisar a situação financeira do Atlético em gestões anteriores. Segundo ele, o relatório destacou valores elevados pagos a empresas ligadas a Fabel, especialmente entre 2013 e 2014, em patamar superior ao usual para o cargo e sem correspondência com a prestação de serviços descrita.
Sette Câmara relatou que, quando assumiu a presidência, Fabel já não estava mais no clube, mas que havia um acordo de resilição firmado entre o ex-diretor e a gestão anterior, com pagamento parcelado de valores que seriam devidos caso houvesse reclamação trabalhista. Ele afirmou que, após conhecer o relatório da Kroll, a diretoria notificou Fabel para explicar as divergências e, diante do que considerou respostas genéricas, decidiu suspender o pagamento das parcelas restantes do acordo, entendendo que havia compensação a ser feita em favor do clube.
O ex-presidente estimou em juízo que o prejuízo ao Atlético, decorrente das contratações e pagamentos às empresas ligadas a Fabel, ficou entre R$ 13 milhões e R$ 15 milhões. Ele afirmou ainda que, em sua gestão, foram implementados sistemas de governança e controle, como o SAP, com múltiplos níveis de autorização para pagamentos e exigência de justificativa documental, justamente para evitar situações semelhantes.
Versão do ex-diretor sobre contratos e rotina de pagamentos
Em interrogatório, Fabel disse ter sido contratado em 2009, na gestão do então presidente Alexandre Kalil, por meio de pessoa jurídica, inicialmente pela Consultoria Pontual e, posteriormente, pela Art Sports. Afirmou que esse modelo é comum no futebol para diretores, jogadores e técnicos e que nunca teve vínculo celetista com o clube, tendo atuado por contrato de prestação de serviços.
Ele relatou que, ao longo do tempo, acumulou funções nas áreas financeira da sede, dos clubes recreativos e dos centros de treinamento, o que justificaria, segundo sua versão, a evolução dos valores recebidos. Disse que todos os pagamentos às empresas das quais era sócio foram feitos com contratos, notas fiscais e, quando necessário, com assinaturas dos presidentes em notas ou aditivos, especialmente em períodos de transição contratual.
Fabel afirmou que não tinha autonomia isolada para ordenar pagamentos, descrevendo um fluxo em que o setor financeiro, a contabilidade externa e o Conselho Fiscal participavam da conferência. Ele destacou que, durante cerca de dez anos, as contas do Atlético foram aprovadas, com auditoria externa, sem apontamentos sobre os contratos de suas empresas, e sustentou que, se havia valores pagos acima do previsto, esses repasses foram autorizados por instâncias superiores do clube.
O ex-diretor também relatou o acordo de resilição firmado com a gestão de Sérgio Sette Câmara, relatando que, a pedido do próprio presidente, fez cálculos de eventual passivo trabalhista relativo ao período em que trabalhou exclusivamente para o clube. Segundo Fabel, chegou-se a um valor de R$ 2,3 milhões, a ser pago em 130 parcelas corrigidas, acordo que, de acordo com ele, foi cumprido parcialmente até a suspensão dos pagamentos e a judicialização do tema.
Ao comentar o relatório da Kroll, Fabel afirmou que a consultoria utilizou um modelo padrão aplicado a diferentes casos do clube, incluindo jogadores, empresários, escritórios de advocacia e empresas de turismo. Na avaliação dele, o Atlético teria passado a usar esse relatório em meio ao conflito financeiro decorrente da interrupção do pagamento do acordo de resilição.
O que diz o MPMG?
Nas alegações finais, o Ministério Público sustenta que a conduta de Fabel se enquadra no artigo do Código Penal que trata de apropriação indébita qualificada, ocorrida quando o agente se apropria de valores de que tem posse em razão de ofício, emprego ou profissão.
Para a Promotoria, ao direcionar recursos do clube para empresas das quais era sócio, sem previsão contratual e por meio de notas fiscais desvinculadas de contratos, o ex-diretor teria invertido a finalidade da posse dos valores, em benefício próprio.
A acusação também invoca o artigo 71 do Código Penal, pedindo o reconhecimento de crime continuado, sob o argumento de que os repasses ocorreram de forma reiterada entre 2013 e 2019, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. Com isso, o Ministério Público requer que, em caso de condenação, a pena seja aumentada em fração de dois terços, em razão da continuidade delitiva.
O órgão afirma que não estão presentes causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade e que não incidem atenuantes específicas, além de pedir que a eventual condenação implique a suspensão dos direitos políticos de Fabel,. As alegações finais ainda requerem que o juiz fixe, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados ao Atlético.