Os detalhes do pacote da Prefeitura de BH para destravar reformas e construções em áreas centrais e nobres

Arcabouço de projetos de lei deve ser encaminhado à Câmara ainda neste ano; ampliação do retrofit também está em pauta
Foto mostra o Centro de BH do alto
Ampliação da lei do retrofit está nos planos da Prefeitura de BH. Foto: Uarlen Valério/O Fator

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está finalizando um pacote de projetos de lei cujo objetivo é destravar o mercado imobiliário da capital e impulsionar reformas e construções, sobretudo em regiões centrais e adjacentes ao hipercentro. Conforme apurou O Fator, o plano envolve a revitalização de áreas degradadas e o estabelecimento de marcos legais para facilitar investimentos em bairros considerados de alto valor imobiliário.

Ainda conforme soube a reportagem, o arcabouço contará também com a ampliação da abrangência da lei do retrofit, que permite mudanças no tipo de uso de edifícios — de residencial para comercial ou vice-versa. Atualmente, o processo de retrofit é válido para prédios localizados no Centro. A ideia é ampliar essa prerrogativa para empreendimentos situados em qualquer região de BH, independentemente do ano de construção.

A informação quanto ao desenvolvimento do pacote de projetos imobiliários foi inicialmente publicada pelo Diário do Comércio. O Fator, entretanto, avançou na apuração. A expectativa, inclusive, é encaminhar o conjunto de proposições à Câmara Municipal ainda neste ano.

Segundo fontes envolvidas nas discussões, o pacote será apresentado em duas fases. A primeira etapa prevê a ampliação do perímetro central de Belo Horizonte, incluindo localidades até então fora dos principais programas de adensamento. A lista abrange bairros como Barro Preto, Santa Efigênia, parte do Floresta (dentro e fora da Avenida do Contorno), Área Hospitalar, além de Lagoinha, Concórdia, Bonfim e um trecho do Carlos Prates. Parte da área da rodoviária também está contemplada.

O recorte considera regiões centrais e pericentrais identificadas pela administração municipal como de maior necessidade de requalificação e transformação do parque imobiliário, buscando incentivar a ocupação e modernização desses espaços. As conversas são lideradas pelo secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro.

Outorga onerosa

Entre os principais mecanismos previstos, estão a desoneração da outorga onerosa do direito de construir (ODDC) e, para o perímetro mais interno do hipercentro, a criação de uma faixa específica de isenção total deste instrumento urbanístico. 

Em bairros como Lagoinha e Concórdia, o Executivo pretende implementar uma “outorga negativa”, concedendo direito adicional de construir que poderá ser utilizado pelos empreendedores em outros pontos da cidade, inclusive nos bairros mais valorizados. 

Dessa forma, empresas e incorporadoras que investirem na recuperação de áreas hoje degradadas terão acesso a um “bônus” — um acréscimo no potencial construtivo que poderá ser transferido e utilizado em áreas nobres, como Lourdes, Funcionários e Savassi, mediante cumprimento de metas estipuladas pelo município. 

O valor desse bônus pode chegar a até seis vezes o coeficiente de aproveitamento padrão das áreas privilegiadas, dependendo do volume e da qualidade das intervenções realizadas nas regiões de interesse social.

O modelo desenhado pela Prefeitura condiciona a obtenção do direito de construir prédios de maior altura nos bairros mais valorizados — chegando a 50 ou 60 andares — à efetiva realização de obras nas zonas centrais com maior índice de degradação. 

Essa lógica, segundo técnicos da PBH, busca estimular o mercado privado a direcionar investimentos para áreas historicamente menos atrativas, de modo a viabilizar também a revitalização urbana e a expansão imobiliária.

Além do bônus de potencial construtivo, as medidas em estudo incluem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por até três anos após a emissão do alvará de construção para prédios reformados. Imóveis adquiridos especificamente para reforma também poderão ser isentos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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