O governo de Minas Gerais apresentou, nesta quinta-feira (14), dois projetos de lei que preveem mudanças significativas em duas das principais empresas estatais do estado: a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a transformação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) em corporação.
No caso da Copasa, o projeto autoriza o Executivo Executivo a promover a desestatização da empresa por meio de duas possibilidades principais: “a alienação total ou parcial de participação societária” ou “a capitalização, mediante o aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição”.
O texto também prevê a incorporação da Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.) pela Copasa, revogando artigo de uma lei de 2017.
Para a Cemig, a proposta autoriza sua transformação em corporação, permitindo medidas como alienação de participação societária, aumento de capital, reestruturação societária e alienação do controle de subsidiárias. O texto também prevê “a conversão, com ou sem prêmio, de ações preferenciais em ações ordinárias”. No modelo de corporação, as ações podem ser pulverizadas.
Os textos sobre as duas estatais foram entregues à Assembleia Legislativa pelo vice governador Mateus Simões, do Novo. Ambos os projetos estabelecem condições similares para as operações, incluindo:
– Limite de 20% para exercício de votos por qualquer acionista ou grupo;
– Proibição de acordos de acionistas para exercício de direito de voto acima deste limite;
– Manutenção das sedes das empresas em Minas Gerais;
– Criação de ação preferencial especial (golden share) para o Estado.
A ação especial, conforme os projetos, só poderá ser exercida se o Estado mantiver “no mínimo, 10% do capital social total” das empresas.
No caso específico da Cemig, o poder de veto do Estado inclui também decisões sobre o Plano Anual de Investimentos da Cemig Distribuição S.A., estabelecendo critérios mínimos de investimento.
Projetos preveem metas de prestação de serviço
Os projetos determinam que, em qualquer modalidade de desestatização, os adquirentes deverão cumprir metas de prestação de serviço estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme previsto na Constituição do Estado.
Para a Copasa, o projeto ainda prevê que os atuais contratos de programa ou concessão com municípios poderão ser substituídos, conforme a Lei Federal 14.026/2020, condicionados à “efetiva conclusão do processo de desestatização”.
No ano passado, o governo já havia enviado, aos deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para eliminar a obrigatoriedade de referendo popular antes de uma desestatização.