Partido cristão com sede em BH pede registro no TSE para disputar eleições de 2026

Atualmente, o TSE analisa 23 pedidos de criação de legendas. O Brasil possui 29 partidos formalizados
O pastor Alessandro Bortolin protocolou o pedido de criação do partido, no TSE, em Brasília. Foto: Divulgação

Um partido político de orientação cristã e sede em Belo Horizonte protocolou, na quinta-feira (28), pedido de criação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legenda, chamada Voz no Brasil (PVB), é de direita e presidida nacionalmente pelo pastor Alessandro Bertolin. Se aprovado pela Justiça Eleitoral, o objetivo é lançar candidatos já nas eleições de 2026.

Segundo os organizadores, o grupo já tem presença em 10 estados brasileiros. Atualmente, o TSE analisa 23 pedidos de criação de legendas. O Brasil possui 29 partidos formalizados.

O que é preciso para criar um partido político no Brasil?

O processo para a criação de um partido político no Brasil é complexo e envolve várias etapas, desde a formação inicial até a homologação pelo TSE, conforme informou o sócio da CAW Advogados e responsável pela assessoria jurídica do PVB, Acácio Wilde.

A primeira etapa é a elaboração do programa e estatuto por um grupo de pelo menos 101 fundadores, todos eleitores com domicílio em um terço dos estados brasileiros.

Depois da redação, o programa e o estatuto devem ser publicados no Diário Oficial da União. Em seguida, é necessário solicitar o registro civil, apresentando a ata da reunião de fundação, os exemplares publicados no Diário Oficial e a lista completa de fundadores. Esse registro em cartório concede personalidade jurídica ao novo partido.

Com essa etapa concluída, a legenda deve informar o TSE sobre sua criação em até 100 dias após o registro civil, apresentando documentos como a certidão de registro, o CNPJ, a ata de fundação e os dados dos fundadores.

Assinaturas

A fase seguinte é a coleta de apoios de eleitores não filiados. É nessa etapa que está o PVB. A legislação exige um número equivalente a 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral. Esse “apoiamento”, como é chamado, deve estar distribuído em pelo menos um terço dos estados, com 0,1% do eleitorado de cada um deles. As assinaturas podem ser colhidas manualmente ou por meio eletrônico.

Somente após cumprir todas essas etapas e registrar o estatuto no TSE, o partido poderá disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito aos programas de rádio e TV.

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