O recurso enviado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para questionar a decisão que, na semana passada, suspendeu todos os licenciamentos ambientais da cidade, afirmou que a ação inicial foi ajuizada a fim de atender a interesses políticos de sua autora, a deputada federal Duda Salabert (PDT).
Nessa terça-feira (18), o TJMG acatou a peça recursal da PBH e anulou os efeitos da sentença que determinava a suspensão dos licenciamentos. Assim, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) pode voltar a funcionar sob a atual composição.
Na argumentação feita ao presidente do TJMG, o desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, a Procuradoria-Geral do Município alega que toda a discussão em torno da composição do conselho tem “origem essencialmente política”.
Em junho, Duda ajuizou ação popular questionando a recomposição do Comam para o biênio 2025-2027. Na petição recursal, porém, a prefeitura diz entender que, na visão de Duda, a nova composição do conselho “seria menos favorável aos interesses que patrocina do que a anterior”.
A disputa envolve a inabilitação do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) no processo de seleção de entidades para integrar o conselho. A PGM aponta que o representante indicado pelo sindicato tem laços diretos com a pedetista.
Felipe Gomes, engenheiro ambiental indicado pelo Senge-MG, é assessor da deputada e suplente de vereador pelo PDT, o mesmo partido de Duda.
A prefeitura abriu inscrições em junho de 2025 para escolher representantes da sociedade civil no Comam. A comissão eleitoral aceitou 16 pedidos para desqualificar entidades já aprovadas, entre elas o Senge-MG, levando à suspensão do procedimento.
Na petição, a PGM sustentou que “a confiança pessoal da deputada no representante do sindicato não pode ser confundida com uma demonstração objetiva de risco ambiental”.
“Por qual razão a presença do Sindicato dos Engenheiros, inabilitado por ato administrativo questionado na ação popular, é mais protetiva do meio ambiente do que a de outra entidade? É compreensível que a deputada pense assim, talvez por sua confiança pessoal no representante indicado pelo sindicato, o Engenheiro Ambiental Felipe Correia de Souza Pereira Gomes, que é ou pelo menos foi Secretário Parlamentar da referida deputada, conforme consta em seu currículo, além de ser suplente de vereador pelo PDT, mesmo partido da autora popular, tendo recebido 3.595 (três mil quinhentos e noventa e cinco) votos nas eleições de 2024. Contudo, esta confiança pessoal não pode ser confundida com uma demonstração objetiva de risco ambiental”, diz trecho da manifestação.
Com a decisão dessa terça-feira do TJMG, o secretário de Meio Ambiente, João Paulo Menna Barreto, volta a comandar o Comam. A decisão alcança também mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente (Sindsema), Senge-MG e Associação Akasulo.
Segundo a prefeitura, a paralisação do conselho afetava pelo menos 28 empreendimentos aguardando análise, incluindo obras de drenagem em bacias urbanas, prevenção de enchentes e projetos de habitação.
Corrêa Júnior apontou, em sua decisão, que o Judiciário deve limitar sua atuação em matéria administrativa, em respeito ao princípio da separação dos poderes. O desembargador ainda afirmou não caber a revisão de deliberações administrativas técnicas em cognição sumária, exceto em casos de flagrante ilegalidade comprovada.
Em nota, a deputada federal Duda Salabert afirmou que “a suspensão da liminar não apaga as irregularidades cometidas pela Prefeitura de tentar alterar a composição do COMAM para reduzir a participação social. É esperado que o prefeito fraco, que não teve voto e que não tem projeto socioambiental para BH tente transformar uma disputa jurídica séria em bravata política. O debate de fundo permanece: Belo Horizonte precisa de um conselho ambiental plural, independente e livre de interferência política. Continuarei defendendo o meio ambiente e o interesse público, mesmo diante das tentativas vergonhosas da prefeitura de desqualificar o controle social.”