A perda financeira de Minas Gerais por causa da Lei Kandir, se corrigida nos moldes do cálculo de atualização da dívida pública, ultrapassa os R$ 408 bilhões. É o que mostra estudo do Núcleo de Estudos para a Promoção da Auditoria da Dívida (Nepad) do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) e da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg, obtido por O Fator.
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir surgiu para isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação. A medida, à época vista como impulso necessário ao comércio de mercadorias primárias e semi-elaboradas, foi criada sob a promessa de compensação da União aos governos locais. De lá para cá, entretanto, economistas e políticos têm apontado que o governo federal não fez o ressarcimento dos valores adequados.
O estudo estimou as perdas anuais de Minas com a Lei Kandir entre 1997 e 2024. As cifras foram corrigidas por uma equação que considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 4%, a exemplo do que atualmente ocorre com a dívida dos estados junto à União.
Conforme o levantamento, o ano que gerou mais perdas financeiras a Minas foi 2024, em que, com o IPCA + 4%, o montante supera os R$ 54 bilhões. (Veja a lista completa dos valores ainda nesta matéria).
Segundo o economista Francisco Diniz, do Sindifisco, o estudo foi feito a partir de dados do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio (MDIC), que disponibiliza o valor free on board (FOB) de todas as mercadorias afetadas pela Lei Kandir. O FOB corresponde ao preço de determinado produto até o momento em que deixa o local de origem.
Perdas anuais de Minas com a Lei Kandir — corrigidas por IPCA + 4%
| Ano | Valor |
| 1997 | R$ 484.547.660,08 |
| 1998 | R$ 597.260.027,24 |
| 1999 | R$ 897.118.174,41 |
| 2000 | R$ 936.058.586,51 |
| 2001 | R$ 1.269.019.300,20 |
| 2002 | R$ 2.002.226.250,07 |
| 2003 | R$ 2.136.067.763,40 |
| 2004 | R$ 2.651.457.148,31 |
| 2005 | R$ 3.110.675.737,77 |
| 2006 | R$ 3.192.244.290,90 |
| 2007 | R$ 3.876.339.240,90 |
| 2008 | R$ 5.192.185.128,33 |
| 2009 | R$ 5.437.004.624,64 |
| 2010 | R$ 8.108.821.918,02 |
| 2011 | R$ 10.841.588.208,94 |
| 2012 | R$ 10.979.164.550,76 |
| 2013 | R$ 13.086.112.794,90 |
| 2014 | R$ 14.371.238.948,29 |
| 2015 | R$ 19.660.362.746,76 |
| 2016 | R$ 17.910.322.646,05 |
| 2017 | R$ 15.849.668.764,76 |
| 2018 | R$ 18.526.984.484,51 |
| 2019 | R$ 21.985.239.522,39 |
| 2020 | R$ 28.895.304.738,08 |
| 2021 | R$ 31.939.631.943,88 |
| 2022 | R$ 31.939.631.943,88 |
| 2023 | R$ 45.705.623.423,86 |
| 2024 | R$ 53.533.706.187,96 |
| TOTAL | R$ 408.408.433.785,28 |
Acordo em 2020 rendeu R$ 8,7 bi
“A partir desses valores, fizemos uma transformação pelo câmbio médio de cada ano. Assim, chegamos aos valores correntes em reais. A partir disso, passamos a atualizá-los pelo IPCA + 4% de cada ano”, diz.
Em 2020, Minas Gerais, acompanhada por todos os outros estados e o Distrito Federal, fechou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo para o recebimento de perdas oriundas da Lei Kandir. O trato rendeu R$ 8,7 bilhões aos cofres públicos.
O tamanho do acordo, entretanto, tem sido alvo de questionamentos desde então. Em 2017, uma comissão extraordinária criada pela Assembleia Legislativa (ALMG) a fim de reivindicar um encontro de contas entre Minas e a União identificou que as perdas da Lei Kandir, até aquele momento, giravam em torno dos R$ 135 bilhões.
Impacto cotidiano
Para Francisco Diniz, as perdas da Lei Kandir causaram, gradualmente, impacto negativo nas contas públicas de Minas Gerais. Ele aponta a “compressão do nível salarial” dos servidores como um dos efeitos das renúncias.
Ainda segundo o economista, os valores que deixaram de entrar no caixa estadual geram prejuízos a serviços como saúde, segurança pública e educação.
“São carros (policiais) parados sem combustível e professores com salários baixos. Isso tudo reflete na qualidade dos salários oferecidos à sociedade”, pontua ele, que classifica a baixa compensação das perdas sofridas pelos estados como “violação ao pacto federativo”.
