A Operação Rejeito completa três meses nesta quarta-feira (17) com quase todos os alvos presos desde setembro ainda detidos. A Polícia Federal apura a existência de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no licenciamento de empreendimentos minerários em Minas Gerais.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao STF pareceres defendendo a manutenção de todas as prisões preventivas decretadas pela Justiça Federal em Belo Horizonte.
Apenas um alvo da operação cumpre prisão domiciliar. Trata-se da secretária Noemia Santos, que comprovou às autoridades ser mãe de uma criança recém-nascida.
O Fator teve acesso a um dos pareceres da PGR, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet. O documento, que trata da prisão do ex-diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM) Caio Mário Trivellato Seabra Filho, reafirma os fundamentos da decisão da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte e rejeita o pedido de liberdade.
Caio Seabra foi preso em 17 de setembro. Sua suposta participação no esquema remontaria a 2020, quando ele atuava como assessor na ANM. A PGR identificou mensagens em aplicativo sobre processos de interesse do grupo investigado, incluindo procedimento sigiloso relativo a bens minerais apreendidos, além de acompanhamento de casos ligados a empresas investigadas.
O parecer destaca a atuação do então diretor da ANM no caso da Aiga Mineração, empresa vinculada ao grupo que disputa com a Vale rejeitos minerais avaliados em cerca de 200 milhões de reais. A PGR registrou que Caio e outros diretores da ANM teriam alterado a interpretação da Resolução ANM 85/2021 em processo administrativo para favorecer a Aiga.
A decisão foi levada à Diretoria Colegiada da ANM na 67ª Reunião Ordinária Pública, em novembro de 2024. Segundo a manifestação, Caio pediu vista do processo, o que teria servido para ajustar o voto com integrantes do grupo investigado. Entre a sessão de novembro e a 30ª Reunião Extraordinária Pública, em 22 de novembro, a PGR aponta registros de encontros, ligações e mensagens trocadas entre diretores da ANM e os empresários presos.
Na reunião extraordinária, o voto de Caio adotou interpretação da resolução favorável à Aiga. A decisão foi aprovada por unanimidade (5 votos favoráveis e nenhum contrário). Em paralelo, a PGR menciona contrato de honorários de 3 milhões de reais entre a Aiga e um escritório de advocacia, com 2,7 milhões condicionados à aprovação da interpretação da norma pela diretoria da agência.
De acordo com a sua defesa, a Resolução 85/2021, que até então estava em vigência, já era benéfica à Aiga Mineração, razão pela qual a atuação do Diretor em suposto benefício da empresa não mudaria, em absolutamente nada, o direito da empresa em relação ao seu direito minerário. Além disso, a alteração da Resolução, trata de uma norma abstrata, aplicável para todas as mineradoras no Brasil, de forma geral, e não especificamente ao grupo criminoso.
Em relação aos contatos com os empresários, a defesa afirma que, assim como um processo legislativo – no qual são votadas leis por deputados, vereadores, senadores – existe também o processo regulatório, que cria normas e regulações para o setor de mineração, que é a principal função da Diretoria Colegiada de uma agência reguladora. E, assim como no processo legislativo, é normal a atuação de empresas afetadas, associações e entes federativos, por uma lei ou por norma, sugerindo alterações, rebatendo e explicando eventuais trechos que não seja de seu interesse. Isso é comprovado pelo fato de que as Minutas, antes de serem votadas são disponibilizadas no próprio sistema pública da ANM. Ou seja, não é um procedimento que é tratado de forma sigilosa e sim aberta ao público, para sugestões, tomada de subsídios, comentários, entre outros.
Contudo, em decisão liminar do desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, proferida em outubro, teria ocorrido uma interpretação incorreta sobre os números dos processos, o que ensejaria o êxito dos honorários do escritório de advocacia Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos. Dessa forma, a satisfação da cláusula de êxito do contrato de serviços advocatícios ainda não havia ocorrido, razão pela qual, segundo a defesa, nunca foi recebido o valor de R$ 2,7 milhões na conta bancária de Caio.
A decisão vai na contramão ao deferimento das medidas cautelares, sustentando que os elementos apontados pelas autoridades coatoras ainda consistem em vetores de investigação em desfavor do escritório de advocacia, mas não alcançam o patamar de indícios. Tais vetores poderão ser aprofundados no curso da investigação, mas, no atual estágio em que se encontram, não permitem o deferimento de medidas cautelares
“A atuação judicial deve observar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando que a tutela cautelar se converta em instrumento de arbítrio ou em antecipação indevida dos efeitos de uma eventual condenação. Ressalte-se, ademais, que, em matéria penal, a exigência desses requisitos deve ser interpretada em consonância com a presunção de inocência, de modo que qualquer restrição a direitos fundamentais do investigado ou acusado só se legitime quando estritamente necessária e devidamente fundamentada. A jurisprudência pátria, inclusive, tem reiteradamente advertido que medidas cautelares pessoais ou patrimoniais não podem se apoiar em meras conjecturas, mas devem decorrer de um juízo fundamentado acerca da presença concomitante desses pressupostos”, afirma o desembargador.
A defesa de Caio, no habeas corpus, ainda sustenta que ele teria atuado em favor do interesse público na reunião da Diretoria Colegiada, que a decisão foi unânime e que sua participação se limitaria a um único episódio, o que afastaria a reiteração delitiva. O pedido é pela revogação da prisão ou substituição por afastamento do cargo.
Os advogados do ex-diretor da ANM apontam que a própria Controladoria-Geral da União (CGU) reconheceu a legalidade da atuação da agência no controle de exportação de minérios, tema central na investigação. Em nota técnica de janeiro deste ano, a CGU avaliou que a iniciativa da ANM, implementada pela Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD), representou uma iniciativa importante ao país no exercício de uma competência controversa na época, embora desprovida de um processo regulatório adequado e com processo de governança estruturado.
A manifestação da CGU concluiu que, no mérito, não haveria ilegalidade no procedimento adotado, embora formalmente o processo deveria ter sido aprovado pela Diretoria Colegiada. A defesa de Caio utiliza esse trecho para argumentar que a sua atuação tinha lastro técnico e foi reconhecida como legítima pela controladora, o que afastaria a tese de crime.
Sigilo máximo atrai atenção política e jurídica
Enquanto os habeas corpus dos presos da Operação Rejeito tramitam no STF, o tratamento dado ao sigilo processual pelo gabinete de Dias Toffoli tem chamado a atenção de interlocutores políticos e jurídicos.
Em 19 de novembro, o ministro ampliou o grau de sigilo dos inquéritos, restringindo o acesso às movimentações a ele e à equipe do gabinete. Nem mesmo os advogados dos 17 presos puderam consultar os autos.
Na decisão, Toffoli argumentou que a medida buscava reduzir o número de acessos e permitir análise individualizada de cada caso. Desde então, dezenas de habeas corpus foram protocolados no STF em favor dos presos, muitos deles questionando a ausência de acesso da defesa a elementos da investigação.
Nas últimas semanas, o ministro reviu parcialmente o bloqueio e autorizou que advogados voltassem a acessar trechos dos autos. O processo, porém, permanece sob grau elevado de sigilo, sem consulta pública às decisões e manifestações da PGR. A combinação de prisões prolongadas, múltiplos habeas corpus pendentes e restrição de acesso vem sendo acompanhada de perto por parlamentares, advogados criminalistas e integrantes do Ministério Público.
A investigação
A Operação Rejeito foi deflagrada em 17 de setembro como desdobramento da Operação Poeira Vermelha. A Polícia Federal investiga suposto esquema de corrupção e vantagens ilícitas no licenciamento de empreendimentos minerários em Minas Gerais. As investigações apontam movimentação suspeita de cerca de 1,5 bilhão de reais e potencial de ganhos ilícitos estimado em 18 bilhões de reais, com uso de uma rede de 42 empresas entre 2020 e 2024.
Os investigados respondem pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e infrações ambientais. A Justiça determinou sequestro de direitos minerários, bloqueio de valores e suspensão das atividades de empresas ligadas ao grupo, além das prisões preventivas.
A lista de presos inclui empresários, consultores e agentes públicos: Alan Cavalcante do Nascimento, João Alberto Paixão Lages, Helder Adriano de Freitas, Felipe Lombardi Martins, Rodrigo Gonçalves Franco, Leandro César Ferreira de Carvalho, Guilherme Santana Lopes Gomes, Caio Mário Trivellato Seabra Filho, Arthur Ferreira Rezende Delfim, Alexandre Ignacio Gomes Abrantes.
Remessa ao STF
Os inquéritos da Operação Rejeito chegaram ao STF em outubro, após decisão dos juízes de primeira instância e do desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal (TRF-6), determinando o envio dos procedimentos à Corte. A remessa ocorreu depois da identificação de indícios relacionados a autoridade com foro por prerrogativa de função.
Toffoli é o relator prevento do caso em razão de conexão com investigação aberta em 2023 sobre a mineradora Gute Sicht, de propriedade de Alan Cavalcante, já apontado pelas investigações como líder do grupo empresarial.
Outro ponto de atenção no meio político foi a quebra de sigilo bancário de empresa ligada ao deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), a Mirante da Mantiqueira, na primeira fase da apuração. A medida foi autorizada pela Justiça Federal em Belo Horizonte a pedido da PF. O parlamentar não é formalmente investigado e não foi alvo da operação. Ele figura como sócio indireto da empresa por meio da Orleans Empreendimentos e Participações, citada em relatório policial, que também menciona os empresários Felipe Lombardi Martins e Helder Adriano de Freitas, presos na Operação Rejeito.