A Câmara Municipal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para acertar a comprovação das atividades externas desenvolvidas por assessores dos vereadores da cidade. O TAC, firmado em 30 de outubro, foi motivado por uma denúncia de que alguns servidores marcavam presença no registro biométrico de ponto, mas não permaneciam no prédio do Legislativo local.
A acusação foi remetida ao MPMG pelo comerciante — e agora vereador eleito — José Maurício Moreira, mais conhecido como “Mauricinho do Sanduíche. Filiado ao PL, ele gravou um vídeo mostrando que após registrar a presença, alguns servidores partiam para tarefas como compras em supermercados e outras atividades sem nenhuma relação com o mandato parlamentar. A instalação do ponto biométrico, definida há cerca de três anos, também foi acertada em outro TAC.
O acordo para a comprovação das atividades foi fechado com a 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A denúncia não apresentou o nome dos assessores que foram flagrados em atividades alheias aos cargos que exerciam. Com isso, a Promotoria pediu à Corregedoria da Câmara e à Polícia Civil para apurar eventual prevaricação e peculato.
O método que agora será usado pela Câmara Municipal de Contagem replica o que é utilizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os assessores, quando estiverem desempenhando atividades externas, deverão preencher um formulário detalhando as tarefas em curso.
A Promotoria estabeleceu um prazo de trinta dias para a implantação do novo controle a partir da assinatura do TAC, sob o risco de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Em resposta a O Fator, a Câmara Municipal de Contagem respondeu que se reservará “ao direito de aguardar a homologação e a oficialização do referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) antes de divulgar qualquer nota oficial sobre o assunto”. “De qualquer forma, informamos que o trabalho externo dos assessores parlamentares da Câmara de Contagem é permitido e devidamente regulado conforme Art. 56 da Lei Complementar 312, de 26 de novembro de 2021”.