Ex-deputado Narcio Rodrigues vira réu por suposto desvio em convênio em MG

Ele é investigado por contratos feitos na época em que atuou como secretário de Estado
Narcio é pré-candidato a prefeito de Frutal. Foto: Divulgação/Câmara
Narcio é pré-candidato a prefeito de Frutal. Foto: Divulgação/Câmara

Após cinco anos de tramitação judicial, a Justiça estadual aceitou na última quinta-feira (13) uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público mineiro (MPMG) contra o ex-deputado estadual e ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Narcio Rodrigues da Silveira e outros quatro investigados.

A ação se refere a um suposto desvio de R$ 972 mil em recursos públicos por meio de um convênio firmado em 2012 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e o Instituto Nacional de Gestão e Estudos Sociais (Inges), que seria a instituição gestora de um projeto sobre impactos ambientais da agricultura irrigada no semiárido mineiro.

Hoje filiado ao PSB, Narcio é pré-candidato a prefeito de Frutal, no Triângulo Mineiro.

Além desta ação, há, ainda, outra por improbidade administrativa e um processo penal tramitando na Justiça estadual. Os três são referentes aos supostos ilícitos praticados nos contratos da secretaria na época da gestão de Narcio Rodrigues.

Dificuldade em notificar réus

O processo demorou cinco anos para ser aceito pela Justiça devido à dificuldade em notificar todos os réus sobre a ação. Narcio Rodrigues, que era o secretário à época, é apontado como um dos principais envolvidos no esquema, junto com Helvécio Ferreira de Carvalho Filho, presidente do Inges, Hildemano Teixeira Amorim Neto, do Instituto Gesois, e Neif Chala, que seria o responsável pelo projeto na Secretaria.

A investigação que deu origem à ação se arrastou por oito anos. As primeiras apurações sobre o caso datam de 2014, quando o Ministério Público instaurou um inquérito civil público após receber uma denúncia anônima sobre supostas irregularidades no convênio firmado entre a Fapemig e o Inges.

Narcio chegou a ser preso preventivamente durante operação policial e do MPMG em 2016.

Acusações

De acordo com o MPMG, o projeto previa a realização de consultorias, visitas in loco, reuniões e impressão de cartilhas sobre os impactos da agricultura irrigada no semiárido, mas nada teria sido executado conforme previsto. A acusação aponta que os réus teriam facilitado a liberação das verbas públicas para o Inges sem que houvesse objetivos concretos no projeto.

Além disso, o Ministério Público alega que não houve a devida prestação de contas dos recursos repassados pelo convênio. A ação pede que os réus sejam condenados por improbidade administrativa e obrigados a ressarcir os cofres públicos.

Outro lado

Procurado, Narcio Rodrigues disse não ter conhecimento sobre a decisão. A coluna irá atualizar o texto assim que houve uma nova manifestação do ex-deputado e sua defesa.

Na avaliação do advogado Bernardo Coelho, que defende um dos investigados, a ação do MPMG é “absurda”. “Eles foram todos absolvidos do processo administrativo. Em especial, o ex-secretário V.G., que foi decidido que ele não tem absolutamente nada a ver com nada. Em segundo lugar, esse pessoal está com bens bloqueados em uma quantidade infinitamente superior a que poderia estar. E eles estão com os bens bloqueados há mais de cinco anos. Mais uma vez, é completamente absurdo. Cada pedido que a gente faz em Frutal demora um ano. Eu nunca vi um processo demorar tanto. O recebimento da inicial é a primeira coisa que se faz no processo. E isso só aconteceu agora, cinco anos depois”, diz.

Ainda segundo o advogado, seu cliente está com mais de R$ 2 milhões bloqueados mesmo sem ter conhecimento de boa parte dos objetos investigados. “Meu cliente nem mesmo era ordenador de despesas, nunca foi na Cidade das Águas, nem sabia do que se tratava, e está com mais de dois milhões de reais bloqueados, a despeito de haver declarado centavo por centavo em seu imposto de renda”, diz Coelho. O defensor aponta que, com a nova lei de Improbidade Administrativa, a ação deve ser rejeitada, uma vez que a modalidade “culposa” de improbidade não existe mais na legislação brasileira.

(Errata, 20/06, 14h55: a fala do advogado Bernardo Simões Coelho diz respeito a outro processo em tramitação perante a comarca de Frutal, e os valores mencionados são a totalidade dos bloqueios realizados naquele processo, e não somente os bloqueios sofridos por seu cliente.)

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