Justiça libera R$ 33 milhões para ressarcir consumidores lesados por consórcios em MG

Decisão de indenizar as vítimas de um dos maiores golpes a consorciados do Brasil foi deferida na última semana
Imagem da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na Avenida Afonso Pena
Agora, os credores devem apresentar documentação no prazo de até 60 dias para reaverem o dinheiro investido a mais de 20 anos. Foto: Mirna de Moura/TJMG

Cerca de 13 mil consorciados lesados pelos consórcios Uniauto e Liderauto serão ressarcidos. O síndico da massa falida, Sérgio Mourão obteve decisão que libera R$33.793.442,43 (depositados em conta judicial) para o pagamento dos credores em rateio.

Por causa de irregularidades, o Banco Central (1996) proibiu o Consórcio Uniauto a formar novos grupos de associados. Como forma de driblar a vedação imposta, a família que administrava a empresa assumiu o controle e a gestão do Consórcio Nacional Liderauto, cujo objeto social também consistia na formação e administração de grupos de consorciados.

Em 2002, após constatar novas práticas ilícitas, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial das empresas. Assim, no ano de 2004, os consórcios Uniauto e Liderauto tiveram falências decretadas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Mas, os bens arrecadados das sociedades foram insuficientes ao pagamento de credores.

Assim sendo, o síndico da massa falida ajuizou “incidentes de extensão da falência” contra pessoas envolvidas na fraude. Então, a massa falida arrecadou bens avaliados em R$147.448.271,20.

A partir daí, os depósitos de aluguel oriundos destes bens foram depositados em juízo ao longo dos anos. São esses valores que representam os pouco mais R$33 milhões arrecadados e liberados pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira (TJMG), que atendeu o “pedido de tutela de urgência recursal” de Sérgio Mourão, para o imediato pagamento dos consumidores.

Caso a quantia não seja suficiente para ressarcir a todos os lesados, os outros bens serão vendidos até atingir a quantia que proporcione recursos suficientes à restituição dos consorciados e pagamento de todas as dívidas da massa falida.

Agora, os credores devem apresentar documentação no prazo de até 60 dias para reaverem o dinheiro investido a mais de 20 anos. Após o pagamento dos consorciados, conforme prevê o Decreto-Lei 7.661/1945, serão pagas as dívidas trabalhistas e fiscais.

Sérgio Mourão explica: “além dos R$33 milhões, há mais dinheiro para entrar. Acordos assinados com os réus garantem, ainda, o aporte de mais R$47 milhões em dinheiro. Desta forma, todos serão ressarcidos. O tempo de espera – de fato – é longo. No Brasil, infelizmente, o combate à fraude é demorado. Mas é a única forma de viabilizar o pagamento de credores no processo de falência. O que é melhor? Encerrar a falência rapidamente, permitindo que se desvie patrimônio ou gastar tempo combatendo a fraude para pagar todos os credores?”, avalia Mourão.

Vale destacar que a falência da Uniauto e da Liderauto ficou emperrada por anos, até que o Superior Tribunal de Justiça afastou a desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa do caso (fevereiro de 2021), depois de constatada a atuação irregular da magistrada no caso. Ao assumir o processo, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira deu celeridade ao caso, que agora deve encerrar com o pagamento de todos os credores.

Para receber os valores, os consorciados constantes no Quadro Geral de Credores deverão apresentar dados bancários atualizados, ratificarem os poderes que outorgaram aos advogados no processo e declararem que não cederam sua cota do(s) grupo(s) de consórcio a terceiros. Os credores deverão se manifestar e encaminhar os documentos para o e-mail do síndico: [email protected].

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