MPF se manifesta contra suspensão de prazo para defesa de réus no caso Brumadinho

Subprocurador-Geral da República recomenda revogação de liminar que suspendia prazo para resposta à acusação
Rompimento da Barragem da Vale, em Brumadinho, deixou 270 pessoas mortas, entre as vítimas duas gestantes
Rompimento da barragem deixou 270 mortos, entre as vítimas duas gestantes. (Foto: Corpo de Bombeiros / Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à concessão de habeas corpus que suspendeu o prazo para apresentação de resposta à acusação por três réus no caso do rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Subprocurador-Geral da República, Celso de Albuquerque Silva, recomendou a revogação da liminar que havia sido concedida em 12 de abril de 2024.

Os réus em questão são Makoto Namba, André Yassuda e Marlisio Oliveira Cecilio Junior, ex-funcionários da empresa Tuv Sud, que autorizou a continuidade do funcionamento da barragem de Brumadinho, cujo rompimento causou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil.

Inicialmente, o prazo para apresentação de resposta à acusação era de 100 dias, mas a defesa dos réus conseguiu uma liminar do STJ para suspendê-lo, alegando a necessidade de analisar uma grande quantidade de documentos fornecidos por autoridades americanas ao Ministério Público Federal (MPF).

Diante dessa decisão do STJ, a juíza do caso na primeira instância, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, estendeu o alcance da decisão para todos os réus – ou seja, na prática, o processo está totalmente paralisado, aguardando a decisão do ministro Sebastião Reis Junior, do STJ.

Argumentos do MPF

No parecer, o Subprocurador-Geral argumentou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para substituir recursos próprios, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorre nesta situação.

Albuquerque Silva destacou que a defesa já tem acesso integral aos documentos mencionados, disponibilizados por meio de um link do Google Drive. Segundo ele, isso garante a paridade de armas e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Outro ponto levantado é que a defesa se opõe aos fatos imputados, e não à tese jurídica formulada pela acusação. Portanto, o conhecimento prévio dos documentos não prejudica a apresentação da resposta.

O Subprocurador também ressaltou que é possível juntar documentos aos autos em qualquer fase processual, desde que respeitado o contraditório, o que já foi assegurado pelo juízo originário.

Com o parecer contrário do MPF, cabe agora ao STJ decidir sobre a revogação ou manutenção da liminar que suspendia o prazo para resposta à acusação pelos três réus no caso Brumadinho.

A tragédia, que completa cinco anos em 2024, deixou um saldo de 270 mortos e danos ambientais ainda incalculáveis.

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