Prefeitura de BH aciona Justiça Federal por suspensão de liminar que autorizou mineração na Serra do Curral

Procuradoria do Município contesta decisão dada por juiz substituto nessa terça-feira (30); cautelar liberou retomada de operações
Foto mostra área da Serra do Curral.
Vista da Mina Corumi, na Serra do Curral. Foto: Reprodução/PGM-BH

A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGM-BH) acionou a Justiça nesta quarta-feira (31) pedindo a suspensão da liminar que autorizou a retomada das atividades da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra), na Serra do Curral. O pedido, enviado ao Tribunal Regional da 6° Região (TRF-6), foi protocolado um dia após a expedição da medida cautelar que suspendeu o auto de interdição da Mina Granja Corumi, explorada pela Empabra.

A interdição da Mina Corumi foi determinada pelo poder público municipal em maio deste ano. Segundo a PGM-BH, a decisão judicial que anulou os efeitos da sanção foi tomada sem um pedido de posicionamento da equipe jurídica da prefeitura. 

“O Município de Belo Horizonte não aceitará que a Serra do Curral, símbolo principal do seu brasão e da identidade de sua população, seja destruída em benefício de um pequeno grupo que, há décadas, desrespeita a legislação ambiental e destroem o patrimônio cultural. Diante dos fatos expostos nesta peça de contracautela, da regularidade da atuação municipal e da necessária observância do princípio da prevenção, o Município de Belo Horizonte pugna pela suspensão da medida liminar que determinou a suspensão do ato de interdição da Mina Granja Corumi”, lê-se em trecho da petição da PGM-BH.

A liminar favorável à Empabra é assinada pelo juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira. No pedido de anulação do auto de infração, a companhia minerária chama de “arbitrária” a fiscalização das autoridades ambientais ligadas à Prefeitura de BH.

“Enquanto os órgãos competentes não constatam qualquer irregularidade na implementação das medidas emergenciais determinadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), sem a comprovação de omissão ou insuficiência da tutela fiscal dos órgãos competentes para a aferição da regularidade da atividade ora desempenhada pela Requerente, configura-se arbitrária a atividade fiscal do Município que contraria o entendimento dos órgãos competentes”, aponta a defesa da empresa.

‘Grave desrespeito’

O recurso da Procuradoria-Geral de BH, por sua vez, é endereçada ao gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do TRF-6. No texto, a administração municipal classifica a liminar favorável à Empabra como “grave desrespeito aos princípios da prevenção e da precaução e ao dever de tutela do patrimônio cultural”.

“A mineradora autora, após anos de descaso e ilicitudes, está há mais de oito meses realizando medidas supostamente emergenciais, com a retirada de vários caminhões de minério do local, no exercício de atividade que consubstancia atividade minerária passível de licenciamento ambiental”, escrevem os procuradores.

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