Após exonerar o procurador-geral há quase um ano e perder o acesso institucional ao sistema do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, recorreu à Corte para tentar regularizar a representação judicial em um processo que teria tramitado na Justiça mineira e chegado a Brasília.
O pedido protocolado em dezembro foi negado nesta segunda-feira (2) pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que determinou o arquivamento da petição. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3).
A manifestação foi apresentada pelo subprocurador-geral do município, Érick de Freitas Mendes, que solicitou a habilitação de novo representante judicial da prefeitura em recursos relacionados a uma ação julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a petição do município, a exoneração do então procurador-geral teria provocado a perda do login institucional de acesso ao sistema eletrônico do STF, já que o cadastro estava vinculado ao ex-ocupante do cargo. A troca de comando da área ocorreu em fevereiro de 2025.
De acordo com o município, a situação impede a consulta ao andamento processual, a identificação do relator e o acompanhamento regular dos autos, o que, na avaliação da prefeitura, comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“O Município informa que, em razão da exoneração do antigo Procurador-Geral, houve perda do acesso institucional ao sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal, pois o cadastro de acesso estava vinculado ao procurador exonerado. Afirma que essa situação impede a visualização do andamento processual, a identificação do relator e a regular representação da municipalidade nos autos em trâmite nesta Suprema Corte”, diz trecho do despacho.
A administração municipal também pediu que o STF informasse se havia recurso interposto pela parte contrária, além do número processual atribuído pela Corte e a fase atual de tramitação.
Ao analisar o pedido, o presidente da Corte, Edson Fachin, destacou que o direito de petição não dispensa o cumprimento das regras do devido processo legal e que a competência do STF se restringe às hipóteses previstas na Constituição.
Em informação prestada de ofício pela Secretaria Judiciária, o Supremo afirmou que não localizou, em seus sistemas, processos em tramitação relacionados aos números indicados pelo município, com exceção da própria petição apresentada.
Diante disso, o presidente do STF negou seguimento ao pedido, considerou inviável a pretensão apresentada e determinou o trânsito em julgado da ação e o arquivamento dos autos.