O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a liminar que impedia a permanência de Luísa Barreto como presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). A decisão de Corrêa Júnior é deste sábado (7).
A suspensão da medida cautelar atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), que recorreu da decisão inicial, proferida na quinta-feira (5). Um dos argumentos utilizados pelo Executivo estadual para defender a permanência de Luísa Barreto no comando da Codemge diz respeito ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A empresa, bem como a subsidiária Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), devem ser oferecidos à União como forma de abater um débito de cerca de R$ 162 bilhões. No entendimento do governo mineiro, uma eventual saída da presidente da estatal poderia prejudicar o andamento das tratativas.
Na peça recursal, a AGE afirma que a saída de Luísa gera “forte e, em certa medida, irreparável impacto no mercado, na valorização e, até mesmo, no processo de convencimento para sua aceitação pela União”.
A ação solicitando o afastamento de Luísa Barreto da Codemge foi ajuizada pelo deputado estadual Professor Cleiton, do PV. Segundo o parlamentar, a nomeação de Luísa para a presidência da empresa fere a Lei das Estatais.
Na visão dele, a dirigente teria de cumprir quarentena de três anos antes de assumir cargos diretivos em estatais, uma vez que no ano passado concorreu, pelo Novo, a vice-prefeita de Belo Horizonte na chapa de Mauro Tramonte (Republicanos).
Luísa assumiu a Codemge, em janeiro. Para isso, renunciou ao posto de Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
A AGE já havia contestado o entendimento de Professor Cleiton a respeito da Lei das Estatais. O órgão diz que a vedação citada pelo deputado abrange apenas secretários de Estado sem vínculo permanente com o serviço público, o que não é o caso de Luísa, funcionária de carreira do poder Executivo de Minas Gerais. No início do ano, a AGE chegou a confeccionar nota técnica atestando a legalidade da nomeação.
Segundo a nota da AGE, por Luísa ter concorrido a uma eleição municipal, as restrições legais se aplicariam apenas a cargos em estatais municipais de Belo Horizonte. A ocupação de posições em empresas estaduais ou federais não estaria vedada pela legislação vigente.
Na prática, com a decisão de Corrêa Júnior, um eventual afastamento de Luísa da presidência da Codemge só poderá acontecer após o trânsito em julgado do caso.
