Procurador pede suspensão de votação de lista tríplice para vaga no TCE de Minas

Glaydson Santo Soprani Massaria questiona a formação da lista pelo critério de merecimento
A vaga foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Cláudio Terrão. Foto: TCE Divulgação

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Glaydson Santo Soprani Massaria, impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão da sessão extraordinária marcada para 27 de novembro, que definirá a lista tríplice para preenchimento de vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Na ação, o procurador questiona a formação da lista pelo critério de merecimento, argumentando que “inexiste qualquer ato normativo do TCE/MG e do MPC disciplinando os critérios de aferição de produtividade e de qualidade do trabalho tampouco especificando o que seriam ‘atividades especiais desenvolvidas no exercício do cargo'”.

A vaga em disputa surgiu com a aposentadoria voluntária do conselheiro Cláudio Couto Terrão, publicada em 1º de novembro. Por ter sido o primeiro membro do TCE-MG vindo do MPC, sua vaga deve ser preenchida por outro procurador do órgão ministerial, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Massaria aponta diversas irregularidades no processo, como a ausência de consulta formal aos procuradores sobre o interesse em concorrer e a impossibilidade de questionar ou complementar as informações levantadas sobre as atividades especiais dos candidatos. O levantamento foi realizado pela Diretoria do MPC, subordinada ao Procurador-Geral, que está impedido por ser possível candidato.

O procurador argumenta que a ausência de regulamentação contraria o artigo 17 do Regimento Interno do TCE-MG, que determina que “os critérios para avaliação do merecimento […] serão estabelecidos em resolução”. Sem essa regulamentação, ele defende que a lista deveria ser formada pelo critério de antiguidade.

O pedido de suspensão foi apresentado durante o plantão judiciário do fim de semana, mas o juiz de 2º grau Élito Batista de Almeida negou, no sábado (23), a análise por entender não haver urgência que justificasse a apreciação durante o plantão. “Não se vislumbra urgência que justifique a apreciação do presente Mandado de Segurança no plantão, notadamente porque a sessão que se pretende suspensão irá ocorrer em 27/11/2024”, destacou o magistrado.

Com a decisão do plantão judicial, o mandado de segurança será redistribuído para análise durante o expediente normal do Tribunal de Justiça. “Perfeitamente possível o aguardo do retorno do expediente normal forense para a busca da medida judicial almejada”, concluiu o juiz.

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