O projeto de lei que autoriza a federalização — ou a privatização — de estatais como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governo Zema nessa quarta-feira (7) em meio ao pacote do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), indica que a privatização da companhia de saneamento é a alternativa mais concreta, dada a sinalização do governo federal de que não pretende assumir o controle do ativo.
No texto, o Executivo deixa clara a possibilidade de usar tanto a federalização (transferência do controle acionário à União) quanto a privatização direta das empresas, condicionando ambas às necessidades de financiamento do Estado e às condições impostas pelo Propag. O foco é atingir o mínimo de 20% de abatimento da dívida consolidada para poder aderir formalmente ao novo regime, considerado mais vantajoso para o caixa estadual que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Apesar da previsão legal para transferência do controle da Copasa à União, o próprio governo Zema admite que tal cenário é improvável. Segundo interlocutores, o governo federal já manifestou não ter interesse na estatal de saneamento. Isso faz com que, na prática, a privatização passe a ser a alternativa considerada mais viável para a Copasa.
A venda da empresa ao setor privado, prevista nos projetos de lei e no Anteprojeto de Federalização das Estatais, teria por objetivo principal gerar recursos para abater a dívida junto à União, requisito central para a adesão ao Propag. O texto encaminhado à Assembleia destaca que a alienação poderá se dar com ou sem transferência do controle acionário e por diferentes meios, como oferta pública de ações, fusão, cisão, ou reorganização societária.
De acordo com interlocutores do governo, sem a privatização da Copasa – diante da ausência de interesse federal – não seria possível levantar volume suficiente de recursos para atingir o patamar mínimo exigido (20%), estimado pelo vice-governador Mateus Simões em R$ 40 bilhões, para adesão ao Propag. Caso não seja atingido esse percentual, o Estado permanecesse no RRF, modelo classificado pela equipe econômica como menos vantajoso e mais oneroso a longo prazo.
A discussão sobre a Copasa já havia sido encaminhada em 2024, mas, por determinação do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que defendia a resolução da dívida antes da votação sobre privatizações, não andou. Com o novo pacote de projetos, a negociação com a União e o processo de renegociação da dívida voltam ao centro das atenções.
Entretanto, há barreiras constitucionais para a realização da venda de estatais em Minas, o que coloca a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como etapa obrigatória – ou a necessidade de um referendo popular.
Referendo
Embora os projetos de lei recém-enviados pelo Executivo autorizem a transferência ou alienação de ativos públicos, a efetiva privatização da Copasa esbarra em exigência prevista na Constituição Estadual, que estabelece que a venda de empresas públicas mineiras, como a Copasa, deve ser aprovada por referendo popular, além da autorização legislativa.
Para remover essa exigência, o governo Zema já enviou em 2023 à ALMG uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que revoga justamente a exigência. Caso a PEC não avance, a alternativa para privatizar a Copasa seria enfrentar o processo de referendo, submetendo a decisão à consulta direta dos eleitores mineiros, conforme prevê a legislação atual.
O projeto de lei enviado pelo Executivo nesta quarta-feira prevê, no artigo 3º, que “fica o Poder Executivo autorizado a adotar as ações e as medidas necessárias para a desestatização de empresa estatal, nos termos do § 4º do art. 14 da Constituição do Estado”. O texto deixa explícito que qualquer operação de privatização deve observar os procedimentos constitucionais, ou seja, aprovação da PEC ou realização do referendo.
Recursos
O texto legal autoriza explicitamente que os valores arrecadados com alienação ou transferência dos ativos das estatais sejam usados apenas para amortização da dívida como condição para entrada no Propag. Assim, a privatização da Copasa não implicaria em destinação livre dos recursos; eles seriam obrigatoriamente vinculados à redução da dívida estadual.
Enquanto a Copasa é vista como ativo para privatização, a Cemig tem uma discussão mais complexa. O governo estadual tenta negociar um modelo no qual a federalização da companhia energética possa ocorrer sem transferência do controle acionário, para preservar direitos minoritários e evitar conflitos societários. Isso reforça que, embora ambos os ativos estejam no pacote, o destino da Copasa e da Cemig devem ser distintos.
Dívida
A dívida de Minas Gerais com a União ultrapassa R$ 165 bilhões. O Propag, instituído pela Lei Complementar Federal 212/2025, prevê a possibilidade de transferência de ativos, como estatais, para amortização do passivo, além de estabelecer margens de pagamentos anuais mais realistas ao caixa dos estados. No caso mineiro, a estimativa é reduzir quase pela metade o valor das amortizações anuais em relação ao RRF, desde que o Estado consiga antecipar a amortização de parte da dívida.
O governo federal estabeleceu prazos até o fim de outubro para apresentação das propostas estaduais de federalização de ativos e até 31 de dezembro para adesão ao programa. A efetivação das operações depende também de avaliações do BNDES, pareceres jurídicos e aprovação de leis específicas pela União e pelo Estado.