Projetos de Derrite e bancada da bala tiram milícias das mãos da PF

O debate não é a respeito de terrorismo, e sim sobre a competência da PF para investigar as milícias e facções
Guilherme Derrite na CSPCCO
Guilherme Derrite na Câmara: não é o primeiro. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) não é o primeiro integrante da bancada da bala a tentar enquadrar como terrorismo crimes cometidos por facções criminosas – movimento criticado publicamente pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e por outros integrantes do governo Lula.

Como O Fator mostrou, a Comissão de Segurança Pública da Câmara, dominada pela bancada da bala, aprovou em agosto um projeto de lei que inclui algumas práticas de milícias e grupos criminosos na Lei Antiterrorismo de 2016 – e mantém as investigações desses crimes fora da Polícia Federal.

Entre esses crimes típicos, estão “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos e privados”, e “estabelecer, mediante violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle do comércio de bens ou de serviços”.

Nos crimes típicos de milícias, determina o projeto, “a investigação criminal caberá às Polícias Civis e a competência para processamento e julgamento será da Justiça Estadual”, exceto “quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme”.

O parecer é do ainda deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), aliado do clã Bolsonaro e condenado pela 1ª Turma do STF no processo da tentativa de golpe.

Já em setembro a mesma comissão aprovou outro projeto, relatado por Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que enquadra como terrorismo crimes cometidos “com o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio ou a paz pública ou sua incolumidade”, uma definição muito mais ampla que a atual e ressaltando os meios, não a motivação.

Bilynskyj escreveu que a proposta “se justifica diante da escalada da violência e do poder de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV), a Família do Norte (FDN) e as milícias urbanas”.

O PL Antifacção, enviado pelo governo Lula ao Congresso em 1º de novembro, não tem o termo “terrorismo”.

O projeto aumenta a pena pelo crime de organização criminosa se a atuação dela “visar ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

Ele também autoriza intervenção judicial em empresas “se existirem indícios” de que é usada por facção ou milícia.

Derrite manteve a intervenção judicial em seus dois pareceres apresentados até agora, mas insistiu no enquadramento de crimes na Lei Antiterrorismo.

Derrite também manteve a ideia do parecer de Delegado Ramagem. Em 11 condutas – incluindo “utilizar violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos”, “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas” e “impor, mediante violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial”, a investigação criminal “caberá às Polícias Civis, com controle externo do respectivo Ministério Público estadual”, e “a competência para processamento e julgamento será da Justiça Estadual”.

A PF “poderá participar das investigações (…) em caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.

Em essência: o debate não é a respeito de terrorismo, e sim sobre a competência da PF para investigar as milícias e outras facções.

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