Mesmo após as declarações do vereador Wagner Ferreira em apoio à candidatura de Juliano Lopes (Podemos) para a presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a direção do Partido Verde em Minas ainda espera convencer o parlamentar a votar em Bruno Miranda (PDT). O presidente do PV em Minas Gerais, Osvander Valadão, informou a O Fator que irá enviar um documento a Ferreira reforçando a posição oficial do partido em apoio ao pedetista na disputa pela chefia do Legislativo da capital mineira.
Na campanha que o levou a ocupar uma cadeira na Câmara, o vereador Wagner Ferreira recebeu da direção nacional do PV uma doação de R$ 150 mil, de um total de R$ 209 mil declarados pelo parlamentar ao TSE.
Neste fim de semana, situação semelhante ocorreu entre o PCdoB e o vereador Edmar Branco. Após reuniões com a direção estadual do partido e a entrada na articulação da presidenta nacional da legenda, a ministra Luciana Santos, da Ciência e Tecnologia, o parlamentar mudou seu voto e já manifestou apoio a Bruno Miranda.
Caso a ofensiva do PV não obtenha o mesmo sucesso com Wagner Ferreira, o partido espera manter os cargos atuais na Prefeitura, principalmente a secretaria municipal de Meio Ambiente, ocupada pelo presidente municipal da sigla, Gelson Leite.
“Somos governo Fuad desde bem antes da eleição. Mesmo com candidatura da federação (do deputado Rogério Correia pelo PT), apoiamos o prefeito desde o primeiro turno por coerência. O partido é bem mais que um mandato na Câmara Municipal”, afirmou Osvander Valadão.
Na semana passada, Ferreira afirmou à reportagem que manteria o voto em Juliano Lopes. “Meu voto no Juliano está definido. Fiz o compromisso e não tinha outro candidato. O governo afirmou que não entraria (na disputa pelo comando da CMBH). Não fui eu que mudei de ideia”, pontuou.
O documento, já enviado pela cúpula do PV a Ferreira, orienta formalmente o parlamentar a votar em Bruno Miranda.
“O descumprimento da orientação partidária ensejará a tomada de medidas previstas em nosso estatuto referentes à fidelidade e ética partidária, conforme determinam os artigos 21, inciso 1°, e 23 do nosso estatuto, com as consequentes penalizações relativas ao caso”.