Relator pede absolvição de ex-presidente da Vale no caso Brumadinho, mas pedido de vista adia votação na CVM

Processo analisa se ex-dirigentes da mineradora foram negligentes no caso do rompimento da barragem
Ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho e Outras Barragens, no Senado
Schvartsman ainda responde a outros processos na Justiça pelo caso. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O relator do processo administrativo relacionado ao rompimento da barragem de Brumadinho na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Daniel Maeda, pediu a absolvição de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e a condenação de Peter Poppinga, ex-diretor de Ferrosos da companhia. O caso começou a ser julgado nesta terça-feira (1°), mas não teve sua votação concluída devido a um pedido de vista por um dos integrantes do julgamento.

Os dois ex-executivos são acusados de violar o dever de diligência previsto na Lei das Sociedades por Ações (SAs) em relação ao desastre de Brumadinho, ocorrido em 2019, que resultou na morte de 270 pessoas. O parecer do relator Daniel Maeda apontava que os executivos teriam falhado em se informar adequadamente sobre os riscos da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, ignorando diversos “sinais de alerta”.

As defesas dos acusados argumentaram que eles não tinham conhecimento dos riscos específicos da barragem B1 e que confiavam nas informações prestadas pelas áreas técnicas da companhia. Além disso, alegaram ter implementado melhorias nos controles internos após o desastre de Mariana em 2015.

A decisão do relator de pedir a absolvição de Schvartsman e a condenação de Poppinga surpreendeu os presentes, considerando que o parecer inicial apontava falhas de ambos os executivos. Os motivos específicos para esta recomendação ainda não foram divulgados.

Próximos passos

Com o pedido de vista, o julgamento foi temporariamente suspenso. A conclusão do processo definirá se houve falha no dever de diligência dos ex-executivos e poderá resultar em multas e inabilitação para cargos de administração de companhias abertas, caso sejam condenados.

É importante ressaltar que a CVM, órgão responsável por este julgamento, está vinculada ao Ministério da Fazenda.

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