Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a renovação de frequências de telefonia celular e internet apontou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não consegue comprovar, com critérios técnicos consistentes, se o serviço oferecido pelas operadoras atende aos requisitos de qualidade estabelecidos. A situação alcança consumidores em todo o país, inclusive de Minas Gerais.
O processo analisado trata da prorrogação do direito de uso de radiofrequência pela TIM na faixa de 1.800 MHz, utilizada especialmente para oferecer cobertura em áreas urbanas. Embora o caso concreto envolva a operadora, o diagnóstico feito pelo Tribunal aponta falhas na metodologia regulatória que afetam a avaliação de todo o setor.
À ocasião, no entanto, a Corte de Contas optou por permitir a renovação da autorização de uso pela empresa até 2032. O Acórdão, que teve relatoria do ministro Bruno Dantas, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário na quarta-feira (8).
Sem frequência, mas regulares
Segundo o TCU, a forma como a Anatel avalia o uso dessas frequências não permite concluir se o espectro está sendo utilizado de maneira adequada. A agência considera a evolução do uso ao longo do tempo, mas não verifica se o nível de utilização é suficiente e nem detalha os dados por município.
Espectro, aliás, são faixas de ondas eletromagnéticas, de propriedade da União, que sustentam a comunicação móvel. É como se fossem as estradas, por onde os dados passam. Sem elas, não há funcionamento de redes de celular.
Na prática, a Corte concluiu que a Anatel usa um indicador que mostra apenas se o uso da frequência aumentou ou diminuiu ao longo do tempo, mas não revela se ela está sendo bem aproveitada.
É como observar se o movimento de carros em uma rodovia cresceu, sem saber se a via está vazia, congestionada ou operando no nível adequado.
Além disso, a análise apresentou distorções, como tratar localidades sem qualquer uso da frequência como se estivessem em situação regular, o que inflou os resultados.
O Acórdão também aponta a ausência de critérios objetivos para definir o que caracteriza infrações reiteradas por parte das operadoras, condição que poderia impedir a prorrogação.
Por que a concessão foi renovada
Mesmo com as falhas, o Tribunal autorizou a renovação por se tratar da primeira prorrogação prevista nos contratos firmados à época da licitação, na década de 1990, quando houve abertura do mercado de telefonia. A decisão considerou que não havia elementos suficientes para barrar o pedido nesse estágio.
O TCU determinou, no entanto, que a Anatel revise os parâmetros e estabeleça critérios técnicos mais claros para avaliar o uso eficiente das frequências. A medida busca permitir que o poder público comprove, de forma objetiva, se o serviço entregue pelas operadoras atende aos padrões exigidos.
“Restou caracterizada falha regulatória estrutural que precisa ser sanada de forma sistêmica”, diz o voto do relator.
“Filé e osso”
O modelo de concessão foi estruturado nos anos 1990, quando o governo dividiu o território nacional em áreas e leiloou blocos de frequência. A renovação é periódica e depende da comprovação de que a frequência é utilizada de forma adequada.
As empresas vencedoras passaram a explorar regiões com maior retorno econômico e assumiram compromissos de cobertura em localidades com menor atratividade.
Com o tempo, novas licitações ampliaram a presença de operadoras nas mesmas cidades, mas as autorizações originais continuam vigentes e sujeitas a renovação.
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